Página 2469 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Março de 2015

- RT 570/200) para 13 de maio p.f., às 14:00 hs., da qual passará a correr o prazo de quinze dias para resposta, desde que não haja acordo. Cite-se, com as ressalvas acima. A falta de contestação ensejará revelia e confissão (presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial - art. 285 do CPC). Este despacho servirá de mandado, com o permissivo contido no artigo 172, § 2º do CPC. Int. - ADV: UBIRAJARA CELSO DO AMARAL GUIMARÃES JUNIOR (OAB 166340/SP)

Processo 100XXXX-52.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.M. - Vistos. Processese com gratuidade. Anote-se. Cite-se por oficial de justiça para pagamento (do valor reclamado, a ser acrescido das parcelas e dos encargos moratórios vencidos no curso do processo, conforme Súmula STJ 309) ou defesa, no prazo de três dias, sob pena de prisão nos termos do art. 733 do CPC. A falta de contestação ensejará revelia e confissão (presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial - art. 285 do CPC). Este despacho servirá de mandado, com o permissivo contido no artigo 172, § 2º do CPC. Int. - ADV: SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP)

Processo 100XXXX-96.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.S.B. - Vistos. I - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. II - Oficie-se ao INSS para que informe se o executado exerce atividade remunerada com vínculo empregatício. Em caso positivo (emprego em curso), oficie-se à empregadora do executado para que: a) passe a descontar os alimentos vincendos em folha de pagamento; b) envie cópia dos holerites do executado, a partir de dezembro de 2013. Por outro lado, não havendo emprego em curso, oficie-se à última empregadora do executado, para que remeta a este Juízo os seis últimos holerites do executado. III - Com a resposta, dê-se conhecimento ao exequente para que em dez dias elabore os cálculos de atualização da dívida alimentar, na forma prevista no incido II do artigo 614 do CPC, com estrita observância aos limites estabelecidos na Súmula STJ 309 e ao que consta do título judicial exequendo exibido a fls. 08/10. Int. - ADV: RENE WINDERSON DOS SANTOS (OAB 283596/SP)

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