vistas ao alcance da finalidade essencial do ato e à ausência de prejuízo para as partes e (ou) para o processo (arts. 154, 244 e 250, CPC). 2. O indeferimento da petição inicial, quer por força do não-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 282 e
283 do CPC, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a
concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor (art. 284, CPC). Precedentes. 3. "A exigência de apresentação de