FAIXA DE PEDESTRE - INSURGÊNCIA DO MOTORISTA RÉU.
(...) 2. A alegada violação dos arts. 131, 333, I, 485, IX, § 1º e 944 do Código Civil, não pode ser apreciada em sede de recurso especial, na presente demanda, tendo em vista que a Corte de origem não emitiu, apesar de terem sido opostos embargos de declaração, juízo de valor sobre tais dispositivos normativos, o que atrai o óbice da Súmula 211/STJ.
(...)' (AgRg no AREsp 87.729/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI , QUARTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 14/04/2014)