No presente recurso especial, a Veritas do Brasil Ltda. alega, preliminarmente, ofensa ao art. 535, inciso II, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia.
Aduz, no mérito, que o acórdão regional contrariou as disposições contidas nos arts. 8º, II, da Lei 6.938/81, 3º da Resolução/CONAMA 237/97, 4º, § 5º, da Resolução/CONAMA 350/04 e 6º da LINDB.
Sustenta, outrossim, que "era imprescindível, até mesmo para viabilizar a interposição dos recursos constitucionais (especial e extraordinário), que fossem sanadas as omissões apontadas, enfrentando-se a matéria em debate sob o prisma dos arts. 5º, inciso XXXVI, e 225, § 2º, IV, da CRFB, assim como dos arts. 6º da LICC, 8º, II, da Lei 6.938/81, 3º da Resolução CONAMA 237/97 e 4º, § 5º, da Resolução CONAMA 350/04" (fl. 2323, e-STJ).