Advogado: PE014709 - Antonio César Caúla Reis
S E N T E N Ç A (parte dispositiva)
Ante o exposto, acolho a preliminar de ofensa à coisa julgada, para EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 267, inciso V, do CPC, aplicando ao Autor a pena por litigância de má-fé, em 1% do valor da causa, nos termos dos arts. 16, 17 e 18 do mesmo código. Custas processuais satisfeitas. Condeno o Autor em honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 1.000,00. P.R.I. Recife, de janeiro de 2015. ÉVIO MARQUES DA SILVA Juiz de Direito. P28/2015