Página 425 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 27 de Abril de 2015

Ante o exposto, Indefiro o pedido de tutela antecipada, nos termos do artigo 273, do CPC.

1. Cite-se o requerido, na pessoa de seu Procurador Geral, para que tome ciência da aç?o, ficando advertido que, n?o sendo contestada a aç? o, se presumir?o aceitos os fatos alegados pela parte autora na inicial, nos termos do art. 285 e 319 do Código de Processo Civil.

2. O prazo para contestaç?o será de 60 (sessenta) dias, observado disposto nos arts. 297 c/c 188 do CPC.

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