Página 2278 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Maio de 2015

MELLO ANANIAS (OAB 235960/SP), ELAINE CRISTINA NAVAS (OAB 201570/SP)

Processo 101XXXX-35.2014.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciene Nunes Silva Oliveira - Banco Pan S/A - Vistos. 1 - Registre-se o recurso. 2 - Julgo EXTEMPORÂNEO o recurso interposto por Banco Pan S/A, nos termos do artigo 42 da Lei 9099/95. 3 - Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se provocação da parte vencedora por 90 dias. 4 - Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int. - ADV: DANIEL DA SILVA GALLARDO (OAB 305985/SP), FELICIANO LYRA MORUA (OAB 21714/PE), ANDRÉ MAN LI (OAB 328365/SP)

Processo 101XXXX-74.2014.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - FLAVIA FRANCHELLO NIERO - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - De acordo com o exposto, e o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial deduzido por FLAVIA FRANCHIELLO NIERO ALVES em face de HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Com efeito, revogo a decisão de antecipação de tutela de fls. 23, oficiando-se. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de no mínimo 10 UFESPs, sendo 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs, mais o valor de 2% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, o valor a ser recolhido deve corresponder a 2% do valor da condenação ao invés de 2% do valor da causa, conforme disposto nos incisos I e II do art. na Lei 11.608/2003, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. P. R. I. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), PRICILA MACHADO (OAB 283119/SP), PATRICIA GALANTTE BRAVO HERNANDEZ (OAB 225038/SP)

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