Página 279 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 13 de Maio de 2015

DE FORMAÇÃO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO A 80% DA REMUNERAÇÃO INICIAL DA CATEGORIA. O Delegado de Polícia do Distrito Federal tem direito ao recebimento de 80% (oitenta por cento) do vencimento inicial da classe profissional a que pertence, a título de remuneração pelo período em que frequentou curso de formação profissional. Não é possível a distinção entre os alunos da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, de forma que somente os primeiros façam jus à remuneração pelo período do curso de formação profissional, haja vista que ambos estão sob o regime jurídico da Lei n.º 4.848/65, devendo, assim, ser-lhes aplicado o disposto no artigo do Decreto-Lei nº. 2.179/84. O pagamento a ser destinado aos alunos do Curso de Formação Profissional reveste-se de caráter indenizatório e, como tal, deve alcançar a remuneração da classe inicial da categoria e, não apenas o vencimento básico, já que o indigitado curso é ministrado em período integral, exigindo dedicação exclusiva dos participantes, inclusive mediante afastamento de seuas eventuais ocupações laborativas. (20080111697052APC, Relator CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em 15/09/2010, DJ 22/09/2010 p. 89). Ademais, concluir de forma diversa, inviabilizaria a participação de muitos candidatos aprovados nas primeiras fases do certame, pois não teriam condições de prover o próprio sustento e da respectiva família durante o período de realização do curso de formação, sem percebimento de qualquer contraprestação pecuniária. Diante do exposto, não prospera a alegação da requerida, fundada na impossibilidade de percepção da remuneração antes da posse em cargo público da Polícia Civil do Distrito Federal. Analisando eventual incidência da Lei n. 9.624/98, entendo que esta não se aplica à hipótese vertente porque o referido Diploma faz alusão geral aos cargos da Administração Pública Federal, enquanto, como visto, existe legislação específica a tratar das Carreiras da Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal. Vejamos o posicionamento do Egrégio TJDFT a respeito de assunto: ADMINISTRATIVO - LEI N.º 4.878/65 - DECRETO-LEI N.º 2.179/84 - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PERCEPÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS FIXADOS PARA A PRIMEIRA REFERÊNCIA DA CLASSE INICIAL - APELAÇÃO - INCIDÊNCIA DE NOVO PARADIGMA - LEI N. 9.624/98 - RECURSO DESPROVIDO. I - O Decreto-Lei n.º 2.179, de 4 de dezembro de 1984, em seu artigo 1.º, disciplina a forma da percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos referidos cursos de formação profissional. II - A Lei nº 9.264/98 não dispõe sobre o curso de formação profissional policial e, portanto, sua regência permanece sob a égide da Lei nº 4.878/65 e Decreto-Lei nº 2.179/84. III - Patente o direito pleiteado e reconhecido na r. sentença monocrática, ao conferir a percepção de 80% (oitenta por cento) dos vencimentos fixados para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que pertencia, ante a expressa previsão legal. (20040110540345APC, Relator LECIR MANOEL DA LUZ, 5ª Turma Cível, julgado em 06/10/2010, DJ 15/10/2010 p. 146) Por fim, vale registrar que ambas as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal manifestaram entendimento nos moldes declinados. Vejamos: JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. MÉRITO: ADMINISTRATIVO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO DE PERCENTUAL DO VENCIMENTO DURANTE CURSO DE FORMAÇÃO. ART. DO DECRETO-LEI N. 2.179/84 E ART. DA LEI N. 4.878/65. AVERBAÇÃO DO PERÍODO PARA FINS DE APOSENTADORIA. ART. 12 DA LEI N. 4.878/65. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. \B1.Não merece prosperar a preliminar de prescrição, eis que o pedido do autor não se funda em irresignação contra o edital do certame, mas sim reclama direito de receber parte dos vencimentos durante o curso de formação, o que acarreta a aplicação da prescrição qüinqüenal, prevista no Dec. 20.910/32. Assim, como o curso de formação iniciou-se em 04/11/2005 e a ação foi protocolada em 13/07/2010, a prescrição não ocorre.\b 2.PRELIMINAR REJEITADA. \B3.No caso, o candidato que participa do Curso de Formação, faz jus ao percentual de 80% do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, a teor do que dispõe o art. do Decreto-Lei n. 2.179/84 e 8º da Lei n. 4.878/65, devendo o período ser contado como efetivo exercício para fins de aposentadoria, em observância ao art. 12 da Lei n. 4.878/65.\b 4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 5.Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. 6.Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno a apelante no pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. (20100111137497ACJ, Relator ASIEL HENRIQUE, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, julgado em 03/05/2011, DJ 06/05/2011 p. 205) JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO DE PERCENTUAL DO VENCIMENTO DURANTE CURSO DE FORMAÇÃO. ART. DO DECRETO-LEI N. 2.179/84 E ART. DA LEI N. 4.878/65. AVERBAÇÃO DO PERÍODO PARA FINS DE APOSENTADORIA. ART. 12 DA LEI N. 4.878/65. SENTENÇA MANTIDA. \BI. CONFORME LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DE REGÊNCIA, O CANDIDATO SUBMETIDO AO CURSO DE FORMAÇÃO TEM DIREITO RESGUARDADO AO PERCENTUAL DE 80% DO VENCIMENTO FIXADO PARA A PRIMEIRA REFERÊNCIA DA CLASSE INICIAL DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, A TEOR DO QUE DISPÕEM OS ARTS. DO DECRETO-LEI N. 2.179/84 E 8º DA LEI N. 4.878/65, BEM COMO O PERÍODO DE DURAÇÃO DO REFERIDO CURSO DEVE SER CONTADO COMO EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE APOSENTADORIA (LEI N. 4.878/65, ART. 12) (PRECEDENTE 20100111643216ACJ, Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, julgado em 22/02/2011, DJ 24/02/2011 p. 285).\b II. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, E O APELANTE ARCARÁ COM AS CUSTAS PROCESSUAIS (LEI 9099/95, ARTIGOS 46 E 55). RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. (20100111372452ACJ, Relator FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, julgado em 03/05/2011, DJ 05/05/2011 p. 388) JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO DE PERCENTUAL DO VENCIMENTO DURANTE CURSO DE FORMAÇÃO. ART. DO DECRETO-LEI N. 2.179/84 E ART. DA LEI N. 4.878/65. AVERBAÇÃO DO PERÍODO PARA FINS DE APOSENTADORIA. ART. 12 DA LEI N. 4.878/65. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A carência de ação por impossibilidade jurídica deve ser vista, conforme assente na doutrina nacional , pela inexistência de previsão legal que torne a pretensão ajuizada de pronto inviável. Preliminar rejeitada. \B2. Conforme legislação específica de regência , faz jus ao percentual de 80% do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional de agente da Polícia Civil do Distrito Federal o candidato submetido ao curso de formação, a teor do que dispõem os arts. do Decreto-Lei n. 2.179/84 e 8º da Lei n. 4.878/65, devendo o período ser contado como efetivo exercício para fins de aposentadoria, em observância ao art. 12 da Lei n. 4.878/65.\b 3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. A súmula de julgamento servirá de acórdão, a teor do que dispõem os arts. 27 da Lei n. 12.153/09 e 46 da Lei n. 9.099/95. Sem custas (Decreto-Lei n. 500/69). Condenado o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 100,00 (cem) reais. (20100112030853ACJ, Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, julgado em 19/04/2011, DJ 25/04/2011 p. 220) JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DF. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. INEXISTE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A PRESENTE DEMANDA. PREJUDICIAL DE MÉRITO (PRESCRIÇÃO) REJEITADA. PRAZO DE CINCO ANOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MÉRITO: PATICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. LEI 4.878/65. DECRETO LEI 2.179/84. DIREITO A 80% DA REMUNERAÇÃO INICIAL DA CATEGORIA. CONTAGEM DO PERÍODO DE FREQUÊNCIA AO ALUDIDO CURSO COMO EFETIVO EXERCÍCÍO PARA FINS DE APOSENTADORIA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, porquanto não existe qualquer impedimento legal para a presente demanda ou qualquer dispositivo legal que a torne inviável quando manejada corretamente. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada. \B2. Prescreve em 05 (cinco) anos o prazo para ajuizar ação contra a Fazenda Pública (art. 1º do Decreto Lei 20.910/32). Prejudicial de mérito afastada. \b \B3. Aos candidatos do curso de formação de Agente da Polícia Civil do DF é assegurada percepção equivalente a 80% (oitenta por cento) do vencimento da primeira referência da carreira, conforme art. da L. 4.878/65, regulamentado pelo art. do DL 2.179/84.\b 4. Não tendo sido derrogados pelas leis 9.264/96 e 9.266/96, os efeitos da L. 4.878/65 e do DL 2.179/84 sobre o curso de formação da PCDF mantêm-se hígidos, inexistindo vulneração ao art. 14 da Lei 9.264/96 e ao art. 37, XIII, da CF, porquanto apenas asseguram remuneração legalmente prevista. 5. A quantia devida a candidato em curso de formação tem natureza nitidamente indenizatória, de ajuda de custo, e não de vencimento, inexistindo, portanto, violação ao princípio do concurso público. 6. Nos termos dos §§

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar