Página 471 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Maio de 2015

exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para o fim de CONDENAR o réu VALDECIR CASTELLO, qualificado nos autos, à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária, na forma estabelecida, além do pagamento de 13 dias-multa, no mínimo legal, por ter praticado a conduta descrita no artigo 168, § 1º, III, do Código Penal. Em razão da fixação de regime prisional brando e da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se o necessário. Deixo de fixar valor de indenização, pois não houve pedido formal nesse sentido. Custas na forma da lei. e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 21 de maio de 2015.

O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr (a). Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital PROCESSO Nº 000XXXX-95.2007.8.26.0302 virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao (à)(s) Réu: Robson Reginaldo Pracuccio, JORDANO ZAGO, 44, VILA IVAN, Jaú-SP, nascido em 09/10/1975, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Jaú-SP, Eletricista, pai José Luiz Pracuccio, mãe Maria Ap. Barbosa Pracuccio. E como não foi (ram) encontrado (a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica (m) INTIMADO (A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Condenatória / Absolutória - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para declarar o réu ROBSON REGINALDO PRACUCCIO como incurso no tipo penal do art. 157, § 2º, inc. II, c.c. art. 14, II, ambos do C.P., condenando-o à pena privativa de liberdade de dois anos e oito meses de reclusão, no regime inicial aberto, e multa no valor de 10 dias-multa, fixado o valor do dia multa no mínimo, diante da ausência de maiores informações sobre as condições econômicas do réu... O réu Robson foi processado em liberdade e assim deverá permanecer considerando o montante e o regime inicial da pena aplicada. e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 21 de maio de 2015.

O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr (a). Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital PROCESSO Nº 002XXXX-12.2010.8.26.0302 virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao (à)(s) Réu: Dejair Trentin, R GUMERCINDO DA SILVA FLORET, 344, BLOCO 1, APTO 111, JARDIM AMERICA - CEP 17210-640, Jaú-SP, RG 15182302, nascido em 01/02/1961, Solteiro, Brasileiro, natural de Santo André-SP, Gráfico, pai Geraldo Trentin, mãe Florinda Daitre Trentin. E como não foi (ram) encontrado (a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica (m) INTIMADO (A) (S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação penal para ... mas para CONDENÁLOS como incursos no art. 42 da Lei das Contravencoes Penais à pena de 18 dias de prisão simples, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária, na forma estabelecida e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 21 de maio de 2015.

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