Página 1369 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

irregularmente, pelo que não cabe a responsabilização dos sócios pelas dívidas da empresa executada.

5. Agravo não provido.

No apelo especial, a parte recorrente alega violação dos art. 18 da Lei 5.107/66; arts. , e do Decreto-lei 368/68; art. 23 da Lei 8.036/90; arts. 50 a 52 do Decreto 99.684/90; e art. , § 2º da Lei 6.830/80, sob o argumento de que é possível o redirecionamento aos sócios da pessoa jurídica no caso da execução fiscal referente a contribuições ao FGTS tão somente pelo não recolhimento das contribuições, pois resta caracterizada infração à lei, nos termos da legislação específica.

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