Página 1955 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Julho de 2015

encaminhadas para os endereços inicialmente indicados, na ausência de comunicação. 8.Defiro o uso dos benefícios do artigo 172, §§ 1.º e 2.º do Código de Processo Civil, diante da natureza do direito em discussão. 9.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 10.Intime-se o (a) requerente através de seu patrono, sendo desnecessária a intimação pessoal, à luz do disposto nos artigos 236, 237, caput, primeira parte, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUALTER MASCHERPA NETO (OAB 265329/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), JORGE LUIZ ALVES (OAB 301821/SP), RAPHAEL VITA COSTA (OAB 287216/SP)

Processo 100XXXX-88.2015.8.26.0590 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - R.L.S.L. e outros - Vistos. 1. Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Providenciem os coerdeiros Jorge dos Santos Alves Filho e Rosemary Alves Ferreira a regularização da renúncia aos seus respectivos quinhões hereditários nos termos do art. º 1806, do Código Civil. 3. Sem prejuízo do acima, defiro a realização de pesquisa junto ao BACENJUD para averiguar eventuais ativos financeiros bem como ofício à Caixa Econômica Federal para o fim de averiguar a existência de eventuais valores a título de PIS/FGTS em nome do “de cujus” JORGE DOS SANTOS ALVES acima qualificado. 2. Valerá esta decisão como Ofício à Caixa Econômica Federal, localizada na Rua Jacob Emmerich, 215 Centro CEP. 11.310-071, nesta cidade e comarca de São Vicente, a fim de que a instituição financeira providencie o necessário nos termos judicialmente determinados no item 1. Ciência à Defensoria Pública Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/ DP)

Processo 100XXXX-72.2014.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.S.P. - Vistos etc. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. No silêncio, INTIME (M)-SE o (a)(s) autor (a)(s) a dar (em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Vicente, 25 de junho de 2015. - ADV: PAULO BOUCOS (OAB 46904/SP)

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