Página 1832 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 3 de Julho de 2015

Com base nesta fundamentação, ante a ausência de requisito essencial de validade da CDA e, consequentemente, da execução fiscal, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal, nos termos do art. 267, IV, c/c art. 618, I, ambos do CPC.

Custas ex lege.

Deixo de submeter o presente decisum a reexame obrigatório, tendo em vista o disposto no § 2.o do art. 475 do CPC.

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