Página 1569 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Agosto de 2015

será designada audiência para instrução e julgamento. O (a) réu (ré) também deve ser cientificado (a) de que, caso não tenha condições financeiras de contratar advogado (a), poderá buscar assistência jurídica nos órgãos de atendimento às pessoas carentes (em Campinas/SP: Defensoria Pública do Estado, telefone 08007734340; ou outros órgãos que prestam serviço de assistência jurídica gratuita). Fica permitida a utilização de uma via deste despacho como MANDADO DE CITAÇÃO, conforme autoriza a E. Corregedoria Geral da Justiça/SP (Protocolo nº 24.746/2007DEGE 1.3, publicado no DJE de 28/12/2007, Caderno 1, pg. 20), podendo o escrivão-diretor do cartório (ou seu substituto) assinar a (s) cópia (s) que servirá(ão) de mandado, o que suprirá a assinatura do (a) juiz (a) em tal (is) cópia (s). Int. - ADV: CRISTINA MARTINS RODRIGUES SCHMELING (OAB 335025/ SP), EDELTRUDES QUERINO DE SOUSA (OAB 210622/SP)

Processo 100XXXX-88.2015.8.26.0084 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S.G.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Não há pedido de liminar. 3) Designo audiência para conciliação e apresentação de contestação no dia 15/9 , às 10:30 horas, citando-se e intimando-se com a advertência de que, não sendo contestada a ação na audiência acima, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo (a-s) autor (a-s) (Lei 5.478/68, arts. , e 13). Se houver necessidade, oportunamente será designada audiência de instrução. O (a) réu (ré) também deve ser cientificado (a) (se não for pessoa jurídica), de que, caso não tenha condições financeiras de contratar advogado (a), poderá buscar assistência jurídica nos órgãos de atendimento às pessoas carentes (em Campinas-SP: ATRAVÉS DO TELEFONE 08007734340 ; ou outros órgãos que prestam serviço de assistência jurídica gratuita). Fica permitida a utilização de uma via deste despacho como mandado ou carta de citação, conforme autoriza a E. Corregedoria Geral da Justiça/SP (Protocolo nº 24.746/2007DEGE 1.3, publicado no DJE de 28/12/2007, Caderno 1, pg. 20), podendo o escrivão-diretor do cartório (ou seu substituto) assinar a (s) cópia (s) que servirá(ão) de mandado ou carta, o que suprirá a assinatura do (a) juiz (a) em tal (is) cópia (s). - ADV: FABIO PEREIRA BUENO (OAB 323538/ SP)

Processo 100XXXX-67.2015.8.26.0084 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - L.A.C.P. - 1) Defiro o pedido de gratuidade, ante o documento de fls. 06. 2) Designo audiência para tentativa de conciliação no dia 15/9 , às 09:30 horas, citando-se e intimando-se, com a advertência de que eventual contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, contados da data da referida audiência, caso não haja acordo; e que não sendo contestada a ação presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo (a) demandante (CPC, arts. 285 e 319), acarretando ao (à) réu (ré) a perda da ação. O (a) réu (ré) também deve ser cientificado (a), de que, caso não tenha condições financeiras de contratar advogado (a), poderá buscar assistência jurídica nos órgãos de atendimento às pessoas carentes (em Campinas-SP: Defensoria Pública do Estado, fone 0800-7734340; ou outros órgãos que prestam serviço de assistência jurídica gratuita). Fica permitida a utilização de uma via deste despacho como mandado ou carta de citação, conforme autoriza a E. Corregedoria Geral da Justiça/SP (Protocolo nº 24.746/2007DEGE 1.3, publicado no DJE de 28/12/2007, Caderno 1, pg. 20), podendo o escrivão-diretor do cartório (ou seu substituto) assinar a (s) cópia (s) que servirá(ão) de mandado ou carta, o que suprirá a assinatura do (a) juiz (a) em tal (is) cópia (s). Int. - ADV: MILTON ARAUJO AMARAL (OAB 54909/SP)

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