Página 250 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Setembro de 2015

o caso, arquive-se; com observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias contados da intimação desta decisão e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme o item 72 do Provimento CSM nº 1.670/2009, publicado no D.J.E. de 17/09/2009, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1º Grau. P. R. I. - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), DEBORA PAITZ COELHO (OAB 199349/SP), FERNANDA VASCONCELLOS DE SANTANA (OAB 303495/SP)

Processo 100XXXX-10.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Soft Line Soluções Em Sistemas para Varejo Ltda. Epp - U S Point Ltda - Me - “NOTA DA SECRETARIA: “Encontra-se designado o dia 11 de Setembro de 2015, às 12:00 horas, para a sessão de conciliação, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 3621-3839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo , da Lei 9.099/95)- ADVERTÊNCIA: Fica o (a) ADVOGADO (A) INTIMADO (A) a apresentar o (a) assistido (a) a QUALQUER AUDIÊNCIA designada, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente. O não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP. ADVERTÊNCIA-PESSOA JURÍDICA: A empresa-autora deverá apresentar na audiência prova de representação legal, a qual faz-se por meio do sócio ou empregado munido de carta de preposição, e, em ambos os casos, também com contrato ou estatuto social. Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento eletrônico.” - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), MARCO AURELIO ALVES (OAB 137359/SP)

Processo 100XXXX-26.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aparecido Jesus da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1) Diante da documentação acostada aos autos, no momento, não ficaram devidamente demonstrados os pressupostos necessários para o deferimento da antecipação de tutela, mormente a prova inequívoca do direito alegado. Ao menos numa análise perfunctória, não há verossimilhança na alegação do autor, reclamando-se maiores esclarecimentos, o que só será possível com a vinda da contestação. Sendo assim, indefiro o pedido, por ausentes os requisitos do artigo 273 do CPC, certo que a matéria poderá ser reapreciada, caso haja novo elemento concreto indicando sua necessidade.No entanto, caso prestada caução em dinheiro no valor levado a apontamento, a matéria poderá ser reapreciada. 2) Defiro o valor retificado da inicial (fls. 16), anotando-se.3) Designe a Serventia data para a audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta fornecida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos local, onde a mesma será realizada.Expeça-se o necessário para citação e intimação das partes, consignando-se que a ausência do autor implicará na EXTINÇÃO do feito (artigo 51, inciso I, LJE), com imposição de custas processuais, bem como a ausência do réu acarretará a REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (artigo 20, LJE).Sem prejuízo, consigne-se ainda que frustrada a tentativa de conciliação deverá a parte requerida, independentemente de nova intimação, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de REVELIA, alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que caso não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA junto à DEFENSORIA PÚBLICA, localizada nesta cidade na rua XV DE NOVEMBRO, 395, CENTRO. Após, encaminhe-se o feito digitalmente ao CEJUSC.Int. e dil. “NOTA DA SECRETARIA: “Encontra-se designado o dia 19 de Outubro de 2015, às 15:00 horas, para a sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 3621-3839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo , da Lei 9.099/95)- ADVERTÊNCIA: Fica o (a) ADVOGADO (A) INTIMADO (A) a apresentar o (a) assistido (a) a QUALQUER AUDIÊNCIA designada, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente. O não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP. Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento eletrônico.” - ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO (OAB 117958/SP), HUGO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 263425/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar