Página 109 da Caderno Judicial - SJPI do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 2 de Setembro de 2015

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

(...) julgo improcedente a denúncia para absolver DÊNIO DA ROCHA LIMA da acusação de prática do crime descrito no caput do art. 55 da Lei nº 9.605/98, com fulcro no art. 386, VII, do CPP e do crime descrito no art. da Lei nº 8.176/91, com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Sem custas e sem honorários. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

Numeração única: 715-90.2009.4.01.4000

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