Página 1619 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Setembro de 2015

de condomínio regular; (b) pré-aprovação das despesas condominiais em assembleia; (c) aprovação das contas já vencidas em assembleia. Fica facultado ao condomínio pedir a conversão, ressaltando-se que o art. 290 do CPC aplica-se inclusive se feita a conversão. Neste sentido, a posição do STJ: “Em tese, as taxas condominiais, desde que havendo orçamento e aprovação desse orçamento já em convenção, podem ser cobrados pela via executiva”. (Resp n. 33.062/RJ, 4a Turma, Rel. Ministro César Asfor Rocha DJ de 27-4.98). “O procedimento sumário - art. 275, II do CPC, não se aplica a cobrança de despesas condominiais, cujos valores tenham sido estabelecidos e aprovados em convenção, pois, nesta hipótese, o caso é de ação de execução, “ex vi” do arti. 585, IV, do CPC e 12, parágrafo único 2o. da Lei 4.591/64”. (Resp n. 43.318/MG, 3a. Turma, Rel. Ministro Cláudio Santos, DJ de 26.02.96). Int. - ADV: ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP)

Processo 101XXXX-46.2015.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência ao autor da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)

Processo 101XXXX-24.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Maria Leniuce de Paiva -Unimed-rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. - Acolho os embargos de declaração para esclarecer que, de acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor do preparo a ser recolhido para fins de interposição do recurso de apelação é 2%, até o final deste ano de 2015. O novo percentual somente passará a vigorar em 1 de janeiro de 2016. Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, e, no mérito, acolho as razões expostas. P. R. I. 28/08/2015 - ADV: ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP), ALEX PAIXÃO DE VASCONCELOS (OAB 330087/SP)

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