Decreto no 3.327, de 5 de janeiro de 2000

Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências


Vide Lei 9.961, de 28.1.00

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.012-2, de 30 de dezembro de 1999, DECRETA:

Art. 1o Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos de Natureza Especial, em Comissão e Comissionados.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Martus Tavares Publicado no D.O. de 6.1.2000

ANEXO I

REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

CAPÍTULO I

Art. 1o A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, é uma autarquia sob regime especial, criada pelo art. 1o da Medida Provisória no 2.012-2, de 30 de dezembro de 1999, com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Saúde.

§ 1o A natureza de autarquia especial conferida à ANS é caracterizada por autonomia administrativa, financeira, técnica, patrimonial e de gestão de recursos humanos, com mandato fixo de seus dirigentes.