Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 222, de 4 de outubro de 2004, DECRETA:

Art. 1o Ficam remanejados, na forma do Anexo I deste Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado da Advocacia-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.4; doze DAS 101.2; dezenove DAS 101.1; cento e dezesseis FG-1; e cento e setenta e seis FG-2.

Art. 2o Os cargos e funções de que trata o art. 1o ficam, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, assim nominados:

I - um cargo de Coordenador-Geral de Matéria Tributária, código DAS 101.4;

II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa, código DAS 101.2;

III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Grandes Devedores, código DAS 101.2;

IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Créditos Trabalhistas, código DAS 101.2;

V - um cargo de Chefe de Consultoria em Matéria Tributária, código DAS 101.2;

VI - oito cargos de Chefe da Divisão de Cobrança de Grandes Devedores, código DAS 101.2;

VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Matéria Tributária junto a Tribunais, código DAS 101.1;

I - um cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)

II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)