DECRETO Nº 8.846, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016

Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008


(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, DECRETA :

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º A Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC é empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

.................................................................................” (NR)

“Art. 14. .....................................................................

I - por um membro indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que exercerá a presidência do colegiado e escolherá seu substituto, excluído o Diretor-Presidente da EBC;

II - pelo Diretor-Presidente da Diretoria-Executiva;

III - por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação;

IV - por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Cultura;

V - por um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

VI - por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

VII - por um membro representante dos empregados da EBC, escolhido na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 , e do disposto neste Estatuto.