LEI Nº 13.420, DE 13 DE MARÇO DE 2017
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
(Promulgação de Parte vetada)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei objetiva incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos.
Art. 2º O § 2º do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 428. ......................................................................
.........................................................................................
§ 2º Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
................................................................................” (NR)
Art. 3º (VETADO).
Art. 3º O art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º -B: (Promulgação de Parte vetada)
‘Art. 429. ...............................................................
.......................................................................................
§ 1º-B Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.