Decreto nº 4.678, de 24 de abril de 2003

Dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC


Revogado pelo Decreto nº 5.404, de 2005

Revigorado pelo Decreto nº 5.469, de 2005.

Revogado pelo Decreto nº 7.123, de 2010.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, DECRETA:

Art. 1o Ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe exercer as competências de regulação, normatização e coordenação das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, estabelecidas na Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001.

Art. 2o O CGPC é integrado:

I - pelo Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá;

II - pelo Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;

III - por um representante da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social;

IV - por um representante do Ministério da Fazenda;

V - por um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;