Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002

Aprova novo Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES


(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência

O PRESIDENTE DA REPÚBLIC

A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nos 104, de 22 de abril de 1991, 2.253, de 13 de junho de 1997, 2.578, de 5 de maio de 1998, 3.077, de 1o de junho de 1999, 3.738, de 30 de janeiro de 2001, 3.888, de 17 de agosto de 2001; e os Decretos de 15 de junho de 1993, de 17 de janeiro de 1995 e 11 de julho de 1995, que dispõem sobre o Estatuto Social do BNDES.

Brasília, 11 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Silva do Amaral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2002

ESTATUTO SOCIAL DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES

CAPÍTULO I