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29 de Maio de 2024
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    Projeto dos subsídios pode ser votado na CCJ do Senado

    O projeto que trata da revisão dos subsídios dos magistrados, aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados, está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, PLC nº 166/2009, e, se houver acordo entre os senadores, pode ser votado ainda esta semana. Na última sexta-feira, o projeto já constava da pauta, mas foi retirado em virtude da obrigatoriedade do cumprimento de prazo regimental para recebimento de emendas, direito garantido a todos os senadores.

    Como o projeto tem caráter terminativo na Comissão, ou seja, não precisará ser votado pelo Plenário, seguirá para a sanção presidencial logo após análise na CCJ. O texto a ser apreciado pelos senadores é o mesmo aprovado na Câmara: acréscimo de 5%, sobre os atuais R$ 24,5 mil (subsídio de Minsitro do STF) a partir deste mês (setembro); e 3,88% a partir de fevereiro de 2010.

    Câmara dos Deputados

    Confira os principais destaques da pauta desta semana na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados:

    1 - substitutivo do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) a oito projetos (tramitam apensados), que pretendem os jogos de bingo, videobingos e videojogos no País.

    2 - PL 2.057/2007 - que dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes de competência da Justiça Federal praticados por grupos criminosos organizados e dá outras providências. O deputado Flávio Dino, relator da matéria, apresentou substitutivo ao projeto, mantendo a sugestão da AMB, já aprovada pela Comissão de Segurança Pública, para conceder também ao juiz de primeiro grau a faculdade de formar colegiado para a prática de atos processuais quando se tratar de crimes praticados por organizações criminosas. O projeto original concedia essa faculdade apeas à Justiça Federal.

    4 - PL 7.337/2006, (do Senado Federal - Comissão Mista da Reforma do Judiciário), que altera a Lei nº 1.533/951, para dispor sobre a concessão de medida liminar em mandados de segurança contra atos do Supremo Tribunal Federal, do Presidente da República ou das Mesas ou Comissões do Congresso Nacional para estabelecer o cabimento de agravo contra a decisão do relator concessiva de liminar. O parecer do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), é pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação, com emendas. 5 - PL 4.208/2001, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, e dá outras providências. Acaba com a prisão especial, mantendo-a apenas para alguns segmentos da sociedade, como magistrados, etc.

    6 - PEC 294/2008, que altera o inciso I do art. 114 da Constituição da República, para afirmar a competência material da Justiça do Trabalho nos dissídios decorrentes da contratação irregular na administração pública, em inobservância ao disposto no art. 37, incisos II, V e IX da Constituição Federal.

    FONTE: AMB

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