Artigo 80 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016

Dispõe sobre o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP…
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Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte lei:…
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Lei nº 1414 de 29 de dezembro de 2005

DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E SOBRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 6.074 de 22 de maio de 1991

Ver também: - Art. 8º da Lei nº 7.028 , de 31 de janeiro de 1997. - Art. 22 da Lei nº 6.459 , de 16 de março de 1993. - Art. 17 da Lei nº 6.317 de 09 de agosto de 1991. Modifica a estrutura…
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Lei Complementar nº 63, de 01 de agosto de 1990.

DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar nº 65, de 12 de outubro de 1990.

DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DO CONSELHO ESTADUAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 6.975 de 24 de julho de 1996

Ver também: Decreto nº 6.198 , de 05 de fevereiro de 1997 - Regulamenta o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente - FECRIANÇA, instituído pela Lei nº 6.975 , de 24 de julho de 1996.
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Resolução N° 563, de 30 de junho de 1967

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:…
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Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970

Adapta o Regimento Interno às normas Constitucionais…
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Lei Complementar nº 63, de 01 de agosto de 1990.

DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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