Inciso III do Artigo 1335 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 1.335. São direitos do condômino:
III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.