Artigo 479 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Página 738 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

- P.M.L.O. Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à disposição na Unidade Publicadora. Processo Nº AIRR-XXXXX-07.2022.5.02.0316 Complemento Processo Eletrônico Relator Min.
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Página 16096 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

o uso de EPI´s 10. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL -EPIs (...) A. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade NÃO EXISTE A NEUTRALIZAÇÃO DAS INSALUBRIDADES REFERENTES A AGENTES BIOLÓGICOS POR…
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Página 7223 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 13 de Maio de 2024

partes: Parte autora: LUCIANA DA CONCEICAO FIGUEIREDO Reclamada: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE Ausentes e não conciliados foi proferida a seguinte SENTENÇA Tratando-se de…
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Página 7226 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 13 de Maio de 2024

DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Arguiu a reclamada incompetência desta Especializada para processar e julgar a presente demanda. Razão não lhe assiste. A Emenda nº 45 de 2004 ampliou a competência da…
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Página 5959 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 13 de Maio de 2024

Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; 3- recebidas a título da indenização de que trata o art. 479 da CLT; 4- recebidas a título da indenização de que trata o art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de…
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Página 5960 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 13 de Maio de 2024

ADVOGADO JULIO DE ALMEIDA(OAB: XXXXX/SP) PERITO ANTONIO TITO COSTA FILHO Intimado(s)/Citado(s): - NATANAEL DA MOTA RODRIGUES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar…
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Página 5965 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 13 de Maio de 2024

a) aviso prévio indenizado (45 dias - já acrescido da projeção prevista na Lei nº 12.506/11); b) saldo de salário referente ao mês de julho de 2023 (28 dias); c) férias acrescidas do terço…
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Página 5968 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 13 de Maio de 2024

outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; 3- recebidas a título da indenização de que trata o art. 479 da CLT; 4- recebidas a título da indenização…
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Página 19810 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 13 de Maio de 2024

12.506/2011); - férias proporcionais na razão de 2/12 avos, acrescidas do terço constitucional; - 13º salário proporcional na razão de 3/12 avos; - depósitos do FGTS e multa de 40% na conta vinculada…
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Página 19811 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 13 de Maio de 2024

supra fixados no capítulo próprio desta sentença, em atenção a decisão de eficácia erga omnes e efeito vinculante tomada pelo e. STF quando da análise conjunta das ADCs nºs 58 e 59 e ADIs nºs 5.867 e…
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