Inciso XXI do Artigo 4 Lc nº 80 de 12 de Janeiro de 1994

Lc nº 80 de 12 de Janeiro de 1994

Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XXI - executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Decisão judicial do TJMG acata recurso conduzido pela Defensoria Pública

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve êxito em recurso dirigido ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Apelação Cível nº 1.0338.15.006274-7/001, para julgar improcedentes…
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Súmula 421 do STJ estimula a violação dos direitos dos hipossuficientes, diz TJ-AM

Já está pacificado, no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que um ente federativo pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública. Com esse…
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Debora Moura, Estudante de Direito
há 7 anos

Honorários de sucumbência em favor da Defensoria não tem caráter alimentar

Por não se tratar de direito material, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel Faria negou pedido de uniformização de interpretação de lei relativo a honorários de sucumbência em favor da…
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Honorário de sucumbência em favor da Defensoria não tem caráter alimentar

Por não se tratar de direito material, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel Faria negou pedido de uniformização de interpretação de lei relativo a honorário de sucumbência em favor da…
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Enunciado 421 do STJ precisa ser revisitado e modificado

A Defensoria Pública, exercendo sua função institucional prevista no artigo 4º, XXI, da Lei Complementar 80/1994[1], deve receber verbas honorárias sucumbenciais decorrentes de sua atuação:…
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COAD
há 9 anos

Defensoria Pública tem direito ao recebimento de verbas de sucumbência

O defensor público, quando no exercício de suas atividades, é remunerado pelo Estado e, portanto, não faz jus ao recebimento de honorários advocatícios. A Defensoria Pública da União (DPU), no…
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Defensoria Pública tem direito ao recebimento de verbas de sucumbência

O defensor público, quando no exercício de suas atividades, é remunerado pelo Estado e, portanto, não faz jus ao recebimento de honorários advocatícios. A Defensoria Pública da União (DPU), no…
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Aprovada minuta de projeto de lei que cria o Fundo de Aparelhamento da DPE

O Conselho Superior da Defensoria Pública aprovou, por unanimidade, em sessão extraordinária, minuta de projeto de lei, apresentada pela Defensoria Geral, criando o Fundo de Aparelhamento da DPE/MA…
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Nota Dez
há 12 anos

TRT10 - 2ª Turma concede o pagamento de honorários em favor de fundo da Defensoria Pública da União

A assistência jurídica às pessoas declaradamente pobres pode ser prestada pelo Estado, através da Defensoria Pública da União, sem prejuízo da atuação do sindicato, quando for o caso. Essa atividade…
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2ª Turma concede o pagamento de honorários em favor de fundo da Defensoria Pública da União

A assistência jurídica às pessoas declaradamente pobres pode ser prestada pelo Estado, através da Defensoria Pública da União, sem prejuízo da atuação do sindicato, quando for o caso. Essa atividade…
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