Página 1644 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

revista, na Súmula 297, I, do TST. Já em relação ao CTVA, o trecho transcrito da decisão regional não revela posicionamento expresso ou explícito da Corte de origem acerca da integração, ou não, da…
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Página 1823 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que…
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Página 2035 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) art(s). 5º, LV, da Constituição Federal. - violação do(s) art(s). 818, II CLT; 373, II do CPC; O…
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Página 2809 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

sempre ostentou o status de instituição financeira e, por consequência, obrigada a cumprir a jornada de trabalho de seis horas diárias nos termos do artigo 224 da CLT. Estes fundamentos irretocáveis…
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Página 2816 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

recursal, pois o acórdão em discussão, ao revés do que alega a recorrente, não constituiu novo estado jurídico ou criou nova relação jurídica, eis que a recorrente sempre teve o dever de cumprir…
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Página 3157 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

"[...] Extrai-se das assertivas do representante legal da ré, que o autor se reportava ao gerente administrativo e aos proprietários da empresa, exsurgindo, ainda, dos e-mails coligidos com a…
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Página 3290 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 25/5/2011). 2. Recurso Ordinário a que se nega provimento." (RHC XXXXX, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma,…
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Página 3995 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014". Assim, estando o acórdão regional em conformidade com entendimento sumulado deste Tribunal…
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Página 4326 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

entendimento anteriormente adotado acerca da matéria, porquanto remanesce o dever da parte, ainda que beneficiária da justiça gratuita, pelo pagamento de honorários advocatícios em caso de…
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Página 4330 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela contrariedade à Súmula 225 do TST. Aresto que apresenta solução compatível com conjunto fáticoprobatório diverso, específico da demanda da…
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