Aposentadoria de Funcionário Público Federal em Legislação

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  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Artigo 85 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei. § 20.

    Artigo 98 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição

    Artigo 20 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
  • Lei nº 3.373, de 12 de Março de 1958.

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sôbre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, a que se referem os arts. 161 e 256

    Artigo 5 da Lei nº 3.373 de 12 de Março de 1958

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    A filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente... segurado: I - Para percepção de pensão vitalícia: a) a espôsa, exceto a desquitada que não receba pensão de alimentos; b) o marido inválido; c) a mãe viúva ou sob dependência econômica preponderante do funcionário
  • Constituição Federal - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

    Legislação07/06/2012Presidência da Republica
    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Artigo 40 da Constituição Federal de 1988

    Legislação07/06/2012Presidência da Republica
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 6.º As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores... A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo... (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e

    Artigo 39 da Constituição Federal de 1988

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI... (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º... A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias

    Artigo 5 da Constituição Federal de 1988

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público... por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ; XXV - no caso de iminente perigo público... brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
  • Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932.

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398 , de 11 de novembro de 1930, DECRETA: Regula a prescrição quinquenal

    Artigo 1 do Decreto nº 20.910 de 06 de Janeiro de 1932

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Art. 1º - As Dividas Passivas Da União, Dos Estados E Dos Municípios, Bem Assim Todo E Qualquer Direito Ou Ação Contra A Fazenda Federal, Estadual Ou Municipal, Seja Qual For A Sua Natureza, Prescrevem
  • Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997.

    Legislação05/01/2020Presidência da Republica
    adotou a Medida Provisória nº 1.570-5 , de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal

    Artigo 1F da Lei nº 9.494 de 10 de Setembro de 1997

    Legislação05/01/2020Presidência da Republica
    Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao
  • lei de Informatização do Processo Judicial - Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.

    Artigo 1 da Lei nº 11.419 de 19 de Dezembro de 2006

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
  • Lei no 10.820, de 17 de dezembro de 2003.

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.

    Artigo 2 da Lei nº 10.820 de 17 de Dezembro de 2003

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se: I - empregador, a pessoa jurídica assim definida pela legislação trabalhista; I - empregador, a pessoa jurídica assim definida pela legislação trabalhista e o empresário a que se refere o Título I do Livro II da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil . (Redação dada pela Medida Provisória nº 656, de 2014)(Vigência) I - empregador, a pessoa jurídica assim definida pela legislação trabalhista e o empresário a que se refere o Título I do Livro II da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015) II - empregado, aquele assim definido pela legislação trabalhista; III - instituição consignatária, a instituição autorizada a conceder empréstimo ou financiamento ou realizar operação de arrendamento mercantil mencionada no caput do art. 1o; III - instituição consignatária, a instituição autorizada a conceder empréstimo ou financiamento ou realizar operação
  • Código Processo Civil - Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Institui o Código de Processo Civil .

    Artigo 557 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal... (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998) § 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o
  • Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Artigo 54 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
  • Código Penal - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição , decreta a seguinte Lei:

    Artigo 139 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Injúria
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