Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997.
Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal , promulgo a seguinte Lei: Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública... Pública, altera a Lei nº 7.347 , de 24 de julho de 1985, e dá outras providências
Artigo 1F da Lei nº 9.494 de 10 de Setembro de 1997
Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao
Artigo 1 da Lei nº 9.494 de 10 de Setembro de 1997
Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até... o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança... Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) Art. 1o-E