LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 178 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público... O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I -... interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana
Artigo 279 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público... o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência
Artigo 85 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei. § 20.