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29 de Abril de 2024

6 modalidades de Usucapião

Forma de adquirir a propriedade de maneira legal

Publicado por Roberta Dantas
ano passado

Usucapião é um termo utilizado no direito civil para designar o processo pelo qual uma pessoa adquire a propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada e contínua do mesmo, sem qualquer oposição do proprietário legítimo.

Existem vários tipos de usucapião previstos na legislação brasileira, cada um com suas próprias características e requisitos específicos. Abaixo, descrevo os tipos de usucapião mais comuns e seus respectivos prazos:

  1. Usucapião extraordinária: é aquela em que o possuidor do bem não tem nenhum título que justifique a posse e esteve em posse do bem por mais de 15 anos. Nesse caso, a posse é considerada originária e a propriedade é transferida diretamente para o possuidor. Prazo: 15 anos de posse.
  2. Usucapião ordinária: é aquela em que o possuidor tem a posse mansa e pacífica do bem pelo prazo de 10 anos, sem interrupção ou oposição do proprietário. Além disso, é necessário que o possuidor tenha agido como se fosse o proprietário do bem, realizando melhorias e investimentos no mesmo. Prazo: 10 anos de posse.
  3. Usucapião especial urbana: é aquela em que o possuidor tem um imóvel urbano de até 250 metros quadrados e o utiliza para sua moradia ou de sua família, sem possuir outro imóvel. Nesse caso, é necessário que a posse tenha sido exercida por um período de no mínimo 5 anos. Prazo: 5 anos de posse.
  4. Usucapião especial rural: é aquela em que o possuidor tem uma área rural de até 50 hectares e a utiliza para sua moradia e sustento, sem possuir nenhum outro imóvel. Nesse caso, é necessário que a posse tenha sido exercida por um período de no mínimo 5 anos. Prazo: 5 anos de posse. ( LEI No 6.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981 )

  5. Usucapião familiar: é aquela em que a posse do imóvel é exercida por uma família, como se fosse sua proprietária, por pelo menos 2 anos, sem oposição do proprietário. Prazo: 2 anos de posse.
  6. Usucapião coletiva: é aquela em que várias pessoas, que não possuem imóvel próprio, ocupam uma área urbana ou rural de forma contínua, por pelo menos 5 anos, com a intenção de moradia. Prazo: 5 anos de posse.

É importante destacar que, em todos os casos, para que o possuidor possa requerer a usucapião é necessário que a posse tenha sido exercida de forma pública, pacífica e ininterrupta durante todo o prazo exigido pela lei. Além disso, é preciso que sejam preenchidos os demais requisitos previstos em cada tipo de usucapião.

Fazendo o usucapião de um imóvel se adquire a propriedade e o imóvel passa a ser mais valorizado no mercado de imóveis.

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