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16 de Maio de 2024

A Garantia Legal nos Veículos Usados: Uma Análise à Luz do Código de Defesa do Consumidor

Saiba quais direitos você tem ao comprar um veículo usado

Publicado por Fabio Mendes Paulino
há 29 dias

No cenário comercial contemporâneo, a aquisição de veículos usados é uma prática corriqueira, muitas vezes realizada por meio de transações em lojas especializadas em automóveis. Contudo, é imperativo que os consumidores estejam cientes dos direitos conferidos a eles pela legislação, em particular pelo Código de Defesa do Consumidor ( CDC), no que tange à garantia legal.

O Código de Defesa dos Consumidor regula as relações de consumo, ou seja, a venda de bens ou a prestação de serviços, devendo estar presente de um lado o Consumidor, que é o destinatário final do produto ou serviço, e do outro lado o Fornecedor, que é quem exerce atividade lucrativa, vendendo produtos ou prestando serviços.

É importante deixar claro que, tanto o Consumidor, quanto o Fornecedor, podem ser Pessoa Física (pessoa comum) ou Pessoa Jurídica (Empresa). Sim, não é apenas empresa que é o Fornecedor perante a lei do consumidor, se a pessoa física exerce atividade de venda ou prestação de serviços, fazendo daquela atividade sua fonte de renda, de forma habitual, ela também é reconhecida como “Fornecedor”.

Pois bem.

A garantia legal, consagrada nos artigos 24 e 26 do CDC, é uma salvaguarda essencial para proteger os interesses dos consumidores em transações comerciais, incluindo a compra de veículos usados. Ela é uma responsabilidade inerente ao fornecedor, independente de contrato expresso, e visa assegurar a qualidade e a adequação do produto ao fim a que se destina.

No contexto específico dos veículos usados comercializados por lojas de automóveis, é comum os lojistas se referirem à garantia apenas em relação ao motor e câmbio, muitas vezes omitindo a abrangência completa estabelecida pelo CDC. No entanto, é fundamental ressaltar que a garantia legal é irrestrita e abarca todos os aspectos do veículo, não se limitando apenas a componentes específicos.

Em outras palavras, ao adquirir um veículo usado em uma loja de automóveis, o consumidor não está apenas protegido quanto a possíveis defeitos no motor e no câmbio, mas sim em relação a qualquer vício de qualidade que torne o produto impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina, ou que diminua seu valor.

Essa amplitude da garantia legal é de suma importância, pois reconhece a complexidade e interdependência dos diversos componentes de um veículo. Afinal, a segurança e o desempenho de um automóvel não dependem apenas do estado do motor e do câmbio, mas também de outros elementos, como freios, suspensão, sistema elétrico, entre outros.

Do prazo de garantia

O Código de defesa do consumidor, no caso de venda de veículos usados, que é o ponto central deste artigo, estabelece que para o caso de defeitos aparentes, de fácil constatação, o prazo é de 90 dias.

PRESTE ATENÇÃO! 90 dias não é o mesmo de 3 meses. Alguns meses têm 28, 29, 30 ou 31 dias. Mês se conta de uma data até a mesma data no outro mês, dia se conta dia a dia. Isso dá diferença, ok?

Da obrigação de emitir Nota Fiscal

Ainda que o veículo seja usado, se foi comprado em uma Loja de venda de automóveis, ela é obrigada a emitir a Nota Fiscal. Caso não faça, ou faça em desacordo com a realidade da venda, comete crime contra a ordem tributária, previsto no art. da Lei n.º 8.137/1990.

Exija a sua!

Da negação de garantia sob alegação de ser “carro de repasse”

Outro artificio que os Lojistas usam para negar a garantia legal é a alegação de venda do veículo sob a condição de “repasse”, mas o que é isso?

Pode ocorrer o seguinte, alguém foi à loja comprar um veículo, mas deu como pagamento, ou parte dele, o seu próprio veículo. A loja o recebe como parte da negociação e não dá entrada no seu estoque, o coloca a venda, e assim, espera eximir-se da responsabilidade. Tal atitude não é recepcionada pela lei.

Se o veículo está sendo comercializado pela loja, ela é responsável, ainda que seja de repasse ou simplesmente em consignação. Ela não vai fazer essa transação sem auferir lucro. Por isso, faz parte também da sua atividade principal, não importando a origem. Tem garantia!

À exceção, o que alguns Tribunais têm entendido é que, só se configuraria como carro de repasse se a venda fosse por um valor muito baixo da média de mercado, ou seja, praticamente pelo valor que a Loja recebe aquele carro como pagamento na venda de um do seu estoque, porque nesta negociação é sabido que há uma desvalorização enorme do veículo. Mas, isso não acontece. Ela recebe o tal “carro de repasse” por um valor baixo e o vende pelo preço de mercado, aufere o lucro e depois quer eximir-se da responsabilidade.

Conclusão

A garantia legal estabelecida pelo CDC representa um importante instrumento de proteção aos consumidores de veículos usados, garantindo-lhes a tranquilidade de que estão amparados caso o produto adquirido não atenda às expectativas de qualidade e segurança. Desta forma, cabe aos consumidores conhecerem e exigirem o cumprimento integral dessa garantia, não se limitando à narrativa restritiva muitas vezes apresentada pelos lojistas de automóveis.

Portanto, é crucial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e exijam o cumprimento integral da garantia legal ao adquirir um veículo usado em uma loja de automóveis. Caso se deparem com resistência por parte dos fornecedores em reconhecer essa garantia em sua plenitude, é recomendável buscar orientação jurídica especializada e, se necessário, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para fazer valer seus direitos.

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Carro de repasse você sabe o que é? Pode haver venda de produto sem garantia???

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