A pensão alimentícia é sempre paga em dinheiro?
Resposta: MITO! ❌
Os alimentos podem ser prestados de duas formas: “in pecúnia”, que é um valor pré-fixado destinado a cobertura de determinadas necessidades; ou “in natura”, que é o custeio direto das necessidades do filho, como a mensalidade da escola, o vestuário e plano de saúde...
Na maioria dos casos, as pensões alimentícias são fixadas em dinheiro, porém o devedor de pensão alimentícia pode prestar a sua obrigação não apenas em dinheiro como pode oferecer os alimentos in natura, que é justamente o pagamento direto da necessidade requerida.
Quando se faz um acordo de pagamento de pensão, sempre é avaliada a possibilidade de um e a necessidade do outro.
Sendo assim, é plenamente aceitável que, por exemplo, um pai ou uma mãe pague a mensalidade da escola do filho a título de alimentos ao invés de dar o valor da mensalidade para que o outro efetue o pagamento, desta forma a necessidade será atendida e a parte devedora garante o pagamento da sua obrigação.
O que tem que ficar claro é que independentemente da forma que é feita a prestação de alimentos, seja prestação em pecúnia (dinheiro) ou in natura ambas têm natureza alimentar e podem ser cobradas judicialmente em caso de descumprimento da obrigação.
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