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19 de Maio de 2024

Aposentadoria Especial do Agente Comunitário de Saúde. O que muda com a Emenda Constitucional 120/2022 na vida desse profissional?

Publicado por Alex Ramirez
há 2 anos
As vezes as pessoas nem sabem que tem uma determinada doença. A gente chega, vai investigando, vai conversando, e aí acaba descobrindo que as pessoas muitas vezes tem hanseníase e não sabem o que é. Tem tuberculose – e apesar de tantas informações na TV – não se dão conta que podem estar com o problema.”

A fala acima foi retirada do documentário "Agentes Comunitários de Saúde – Aprendendo com Estratégia de Saúde da Família do Brasil". Clique aqui para assistir.

Esse trecho demonstra um pedaço da rotina desse profissional que tem um papel extremamente importante na vida do brasileiro, que é zelar pela saúde, do mais novo ao mais velho. Da mulher que está amamentando ao idoso que necessita de cuidados especiais.

O Agente Comunitário de Saúde tem um trabalho diferenciado, não somente do ponto de vista de sua importância, mas também, devido as suas características – estar cara a cara com questões de saúde pública – acaba expondo sua própria vida todos os dias a agentes agressivos, ou seja, agentes biológicos, devido a esse contato diário falado acima.

Recentemente, surgiu a possibilidade de você, agente comunitário de saúde conseguir a tão sonhada aposentadoria especial.

É disso que falaremos abaixo. Vem comigo?

Antes, o que é um Agente Comunitário de Saúde e quais suas responsabilidades no dia a dia?


Antes de falarmos sobre a aposentadoria especial do ACS (daqui pra frente, iremos nos referir assim também ao Agente Comunitário de Saúde para não deixar o texto cansativo), se faz necessário trazermos um pouco das características desse profissional.

Bom, de maneira simples, podemos dizer que o ACS está vinculado a área da saúde, mais especificamente ao SUS.

Seu trabalho consiste em levar qualidade de vida aos moradores da localidade que é responsável. E como isso é feito na prática?

O ACS, por meio de visitas rotineiras às famílias do bairro que está sob sua responsabilidade, tem a função de aproximar a população do SUS, por meio de cadastramento e mapeamento das necessidades dessas pessoas.

Com isso, sabendo da real necessidade das pessoas daquela localidade, o Agente Comunitário de Saúde, em conjunto com outros profissionais que estão ligados a mesma área de atuação (enfermeiros, médicos, assistentes sociais, dentre outros), poderão direcionar essas pessoas para os diversos serviços promovidos pelo SUS, como por exemplo, encaminhar as pessoas ao serviço de saúde sempre que necessário e de forma mais direcionada possível.

O ACS acompanha as famílias daquela localidade que está sob sua responsabilidade, fazendo as visitas de forma rotineira. E, como podemos imaginar, acaba se deparando com contextos sociais diversos, desde pessoas com doenças graves e muitas vezes infecciosas, dependentes químicos, crianças fora da escola, violência doméstica, etc.

É um desafio diário. Cada dia uma situação diferente. Cada dia um risco diferente. Por isso, acreditamos que foi uma grande vitória essa aprovação da Lei (que na verdade foi inserida na própria Constituição Federal).


Aposentadoria Especial para o Agente Comunitário de Saúde. O que muda na vida desse profissional?

Finalmente chegamos a parte que interessa. Como o ACS poderá usar esse benefício da lei para se aposentar?

Bem, antes de falarmos sobre as possibilidades de aposentadoria, destacamos abaixo o trecho que poderá ajudar você, agente comunitário de saúde em sua aposentadoria. Vamos a ele:

§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

O trecho acima foi aprovado no Congresso Nacional recentemente. Faz parte da Emenda Constitucional 120/2022. Isso quer dizer que foi inserido na Constituição Federal. Já é muita coisa!

Num primeiro momento, entendemos que podemos aplicar imediatamente à vida do ACS. Afinal, já consta na Constituição. No entanto, a pergunta que fica é: o que você, ACS pode fazer na prática para garantir seu benefício?

Vamos a algumas dicas valiosas que certamente vão te ajudar:

  1. 1. Peça no RH do órgão que você está vinculado (geralmente o ACS está vinculado a alguma Prefeitura) o PPP, que é uma espécie de formulário que consta, dentre algumas informações cadastrais, como a sua atividade é desenvolvida, ou seja, como é seu dia a dia, além dos agentes agressivos que está exposto.
  2. 2. Deixar a Carteira de Trabalho em ordem. Apesar do ACS ser contratado via concurso público, geralmente estará vinculado ao INSS e terá sua carteira anotada.

Esses são os dois principais documentos – nesse primeiro momento – que deverão ser solicitados, a fim de conseguir sua tão sonhada aposentadoria especial.

Apesar da Emenda 120/2022 ser nova – e depender de regulamentação (isso mesmo, algum decreto, que é uma espécie de manual, virá no futuro para dizer como essa regra será aplicada na prática.

Mas nada impede que você, ACS comece a se organizar.

Abaixo trazemos um vídeo que traz mais algumas informações sobre a aposentadoria especial do agente comunitário de saúde.

https://www.youtube.com/watch?v=YAtAuqARiLI&t=7s

Bom, é isso pessoal.

Espero que tenham gostado e principalmente, possa te ajudar.

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