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19 de Maio de 2024

As principais regras de transição contidas na PEC 06/2019

Publicado por Grandi Advocacia
há 5 anos


Em 20/02/2019, o Governo Federal (Poder Executivo) apresentou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição nº 06/2019, que "Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências". A tramitação de uma PEC tem rito especial definido pela Constituição Federal em seu art. 60, § 2º, havendo a necessidade de que a proposta seja discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Observa-se, assim, que somente através de uma maioria qualificada é possível alterar o texto constitucional.

Atualmente, a referida PEC 06 encontra-se na Câmara dos Deputados, aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O objetivo do presente artigo é sistematizar de forma simples as principais regras de transição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) trazidas pela proposta de emenda. Tais regras valem para as pessoas que já estão filiadas ao RGPS, contudo ainda não preencheram os requisitos para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Pelo texto da proposta em questão, a aposentadoria por tempo de contribuição independente da idade não mais existirá, daí a importância de tais regras transitórias, pois permitem àqueles que já estão há bastante tempo contribuindo, solicitar o benefício antes de completarem a nova idade, qual seja a de 62 anos, se mulher e 65 anos, se homem.

Antes de adentrarmos nas regras propriamente ditas, importante destacar o instituto do direito adquirido: aos que reuniram, antes da emenda constitucional, todos os requisitos para a concessão de aposentadoria ou pensão, nenhuma exigência ou critério de concessão será alterado.

Vamos lá!

1) Ao segurado já filiado ao RGPS na data de promulgação da Emenda, fica assegurado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a. 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e

b. somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações,

equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.

c. Para os professores que contarem com 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem, a regra dos pontos será de 81 e 91, respectivamente.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação acima referida será acrescida de 01 ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem.

2) Caso não queira adotar o sistema de pontos, o segurado poderá optar por possuir os seguintes requisitos, cumulativamente:

a. 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e

b. idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem.

c. Para os professores, o tempo de contribuição e a idade serão reduzidos em 05 anos, aos quais serão acrescentados, a partir de 1º de janeiro de 2020, seis meses a cada ano nas idades, até atingir 60 anos para ambos os sexos.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade será acrescida de 06 meses a cada ano, até atingir 62 de idade, se mulher, e 65 de idade, se homem.

3) Para aqueles que, na data de promulgação da Emenda, contarem com mais de 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem, poderão optar por “pagar um pedágio”, cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de promulgação da Emenda à Constituição, faltaria para atingir trinta anos de contribuição, se mulher, e trinta e cinco anos de contribuição, se homem. Neste caso, haverá a incidência do fator previdenciário. Exemplificando: se a segurada contar com 28 anos de contribuição, deverá pagar o pedágio de 1ano, trabalhando mais 3 anos no total, para então requerer seu benefício.

Essas as regras de transição para os segurados do RGPS que buscam se aposentar por tempo de contribuição após a entrada em vigor da PEC 06/2019.

Aguardemos a tramitação do projeto e as novidades legislativas que estão por vir.

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