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30 de Abril de 2024

Ausência do trabalho para acompanhamento médico de idoso

há 7 anos

Com o envelhecimento da população brasileira existem algumas repercussões bastante interessantes na relação trabalhista.

Dentre elas, nos chama a atenção o número de empregados que se ausentam do trabalho para acompanhar os pais, geralmente idosos, em consultas, exames ou internações e depois apresentam um atestado médico para o abono das faltas.

Surge a questão, a empresa é obrigada a aceitar os referidos atestados?

Consultando o art. 473 da CLT, que prevê uma série de situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho, de forma justificada, ou seja, sem prejuízo do seu salário, não encontramos o acompanhamento de pais idosos em consultas, internações etc.

Em recente alteração deste dispositivo, pela Lei nº 13.257/2016, foi inserido o inciso XI que regulamentou a possibilidade do empregado ausentar-se 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, dando uma segurança maior aos pais, pois para esta situação, também não havia qualquer previsão legal.

A referida lei também inseriu o inciso X a este artigo e assim regulou a possibilidade de ausência ao trabalho, por até 2 dias, para acompanhamento de consultas médicas e exames complementares, durante o período de gravidez, de sua esposa ou companheira.

No entanto, a lei trabalhista é silente quando se trata do abono de falta para acompanhamento de pais idosos, quando estes estão internados ou em consultas médicas.

No entanto, a Constituição Federal, no art. 230, impõe à família, a sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

E, junto a isto, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) prevê que é direito do idoso internado ou em observação um acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

No entanto, as previsões acima, referem-se a uma situação geral, ou seja, o direito do idoso a ter um amparo social e ainda a um acompanhante, quando ele estiver internado ou em observação, ou seja, não há regulamentação sobre se a empresa será obrigada em aceitar o atestado médico de um trabalhador que acompanhou seu pai em uma internação, por exemplo. E ainda, se aceitar, por quanto tempo? Em quais circunstâncias?

Diante dessa situação, talvez a saída seja um dos maiores pilares do Direito, ou seja, a razoabilidade.

No entanto, tal princípio deve ser utilizado com bastante cautela, pois quando não se estabelece uma regra rígida para determinado comportamento, corre-se o risco de haver tratamentos desiguais em situações iguais, ou seja, estar-se-ia ocorrendo uma quebra da isonomia.

Desse modo, de um lado deve ser ponderada a necessidade do empregado quando precisa estar junto de seus pais em um momento delicado, mas que esta situação não seja usada com abuso para faltas indefinidas e, de outro, a análise da empresa que necessita da mão de obra e que arca com os salários e demais direitos do trabalhador.

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24 Comentários

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É uma vergonha isso. Passei sufoco com minha mãe internada, não tinha quem pudesse ficar e eu sou filha única. A empresa foi bem feia sobre isso.wntreiem contato com o sindicato que disse que, infelizmente, não tinha o que fazer sobre os descontos de salário por exemplo. Desumano. Por isso estamos com crescentes casos de adoecimento mental, as pessoas não aguentam. continuar lendo

Atualmente estou cuidando da minha mãe que tem 67 anos mora em outra cidade e esta com um tumor no cérebro, recentemente ela operou e o médico informou que não tem previsão de alta devido ser um caso muito grave tanto que ela foi internada as pressas para operar, no meu serviço me deram férias pois sabiam do meu caso, mas ja acabou minhas férias e não tenho como deixá-la sozinha no hospital, apresentei um atestado de acompanhante de 30, sei que não é abonado mas nesse caso nem justificado? Pois meu chefe está me ameaçando com o abandono de serviço, estou tentando um acordo mas está difícil, como posso me defender nesse caso? continuar lendo

Precisei me ausentar por um dia ao trabalho devido a cirurgia de meu pai uma ponte safena (85 anos) , onde informei que levaria uma declaração de acompanhante ou atestado médico , e o RH informou que não aceitaria e que meu dia sera cortado.Pelo amor de Deus!! Onde mora o bom senso? Somos máquinas de mão de obra? Precisamos rever isso nessa constituição!! Só tenho meu pai com 85 anos debilitadíssimo e minha mãe com 87 anos a empresa tem ciência disso e mesmo assim me diz com todas as letras que cortará meu ponto. Esse é nosso retorno de um funcionário com 11 anos na casa. Fica aqui a minha indignação. continuar lendo

Infelizmente somos apenas números meu pai com 80 anos infartou e eu faltei ao trabalho tinha 10 anos de empresa e fui demitida por justa causa continuar lendo

minha mãe idosa 74 anos com arritmia cardiaca e a empresa não aceita declaração de acompanhamento pois teve que ficar acompanhada 24h , lamentável isso, estamos envelhecendo . continuar lendo