Cancelaram seu plano de saúde por falta de pagamento? Conheça seus direitos
Saiba se essa suspensão foi devida.
Para que ocorra o cancelamento do plano de saúde, a operadora deve notificar previamente o consumidor, mesmo que haja atraso no pagamento das mensalidades. Caso não ocorra o prévio aviso, trata-se de prática ilegal e abusiva.
A Lei 9.656/98 (lei que regulamenta os planos de saúde), dispõe que haverá a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato apenas nas hipóteses de fraude ou inadimplência por período superior a 60 dias (nos últimos 12 meses consecutivos ou não). Prevê ainda que o consumidor deverá ser comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, e só então poderá ter o benefício suspenso.
Além disso, a prévia notificação do consumidor, deve ser:
– Formal, realizada em documento próprio, destinado somente a esse fim;
– Clara, informando o consumidor os meses que ele deixou de pagar, o tempo que ele está inadimplente e, ainda, o risco de o plano ser cancelado;
– Tempestiva, ou seja, feita até o quinquagésimo dia de inadimplência.
Dano moral pelo cancelamento indevido do plano de saúde:
Importante destacar também que caso o usuário venha a sofrer alguma restrição de atendimento ou negativa de cobertura de tratamento em razão do cancelamento indevido do contrato, o plano de saúde cancelado por falta de pagamento pode ser reativado e o usuário pode também pedir eventual indenização por danos morais decorrentes do cancelamento indevido do convênio, caso tenha sofrido restrição de atendimento.
LIMINAR CONCEDIDA: JUSTIÇA DETERMINA REATIVAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE
Portadora de hipertensão arterial, hipotireoidismo e insuficiência renal crônica, a beneficiária não poderia ficar sem plano de saúde. Além disso, não conseguiria contratar uma nova apólice, em razão das doenças preexistentes. Inconformada e ciente dos abusos cometidos pelo plano de saúde, a beneficiária decidiu acionar o Poder Judiciário para garantir a reativação de sua apólice.
Por meio de um pedido de liminar preparado minuciosamente por uma equipe de advogados especialistas na área de direito à saúde, a paciente pôde questionar seus direitos, expor e comprovar os fatos perante a Justiça.
Ao analisar o caso, a juíza da 1ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca de São Paulo concedeu a liminar determinando a reativação do plano de saúde da beneficiária, em até 48 horas.
Na decisão, a magistrada destacou a abusividade da operadora, que em razão da inadimplência de uma única parcela, e sem que tivesse realizado a prévia notificação, cancelou o plano de saúde da beneficiária. Portanto, se houver um cancelamento indevido por parte do plano de saúde, o consumidor pode questionar seus direitos judicialmente.
Para reativar o plano de saúde cancelado, o usuário deve buscar o auxílio de um advogado especializado em plano de saúde.
Na enorme maioria dos casos é possível entrar com uma ação contra o plano de saúde e buscar obter uma liminar para reativar o plano de saúde cancelado indevidamente.
Em regra, uma liminar judicial contra o plano de saúde pode ser obtida rapidamente e o plano será imediatamente reativado.
O escritório Vitória Oliveira - Advocacia, é especializado na defesa dos direitos do consumidor e dos pacientes, possuindo atuação em nível nacional. O escritório também conta com advogados especialistas em todas em áreas do direito. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.
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