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2 de Maio de 2024

Cancelaram seu plano de saúde por falta de pagamento? Conheça seus direitos

Saiba se essa suspensão foi devida.

Publicado por Vitória Oliveira
há 29 dias

Para que ocorra o cancelamento do plano de saúde, a operadora deve notificar previamente o consumidor, mesmo que haja atraso no pagamento das mensalidades. Caso não ocorra o prévio aviso, trata-se de prática ilegal e abusiva.

A Lei 9.656/98 (lei que regulamenta os planos de saúde), dispõe que haverá a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato apenas nas hipóteses de fraude ou inadimplência por período superior a 60 dias (nos últimos 12 meses consecutivos ou não). Prevê ainda que o consumidor deverá ser comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, e só então poderá ter o benefício suspenso.

Além disso, a prévia notificação do consumidor, deve ser:

– Formal, realizada em documento próprio, destinado somente a esse fim;

– Clara, informando o consumidor os meses que ele deixou de pagar, o tempo que ele está inadimplente e, ainda, o risco de o plano ser cancelado;

– Tempestiva, ou seja, feita até o quinquagésimo dia de inadimplência.

Dano moral pelo cancelamento indevido do plano de saúde:

Importante destacar também que caso o usuário venha a sofrer alguma restrição de atendimento ou negativa de cobertura de tratamento em razão do cancelamento indevido do contrato, o plano de saúde cancelado por falta de pagamento pode ser reativado e o usuário pode também pedir eventual indenização por danos morais decorrentes do cancelamento indevido do convênio, caso tenha sofrido restrição de atendimento.

LIMINAR CONCEDIDA: JUSTIÇA DETERMINA REATIVAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE

Portadora de hipertensão arterial, hipotireoidismo e insuficiência renal crônica, a beneficiária não poderia ficar sem plano de saúde. Além disso, não conseguiria contratar uma nova apólice, em razão das doenças preexistentes. Inconformada e ciente dos abusos cometidos pelo plano de saúde, a beneficiária decidiu acionar o Poder Judiciário para garantir a reativação de sua apólice.

Por meio de um pedido de liminar preparado minuciosamente por uma equipe de advogados especialistas na área de direito à saúde, a paciente pôde questionar seus direitos, expor e comprovar os fatos perante a Justiça.

Ao analisar o caso, a juíza da 1ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca de São Paulo concedeu a liminar determinando a reativação do plano de saúde da beneficiária, em até 48 horas.

Na decisão, a magistrada destacou a abusividade da operadora, que em razão da inadimplência de uma única parcela, e sem que tivesse realizado a prévia notificação, cancelou o plano de saúde da beneficiária. Portanto, se houver um cancelamento indevido por parte do plano de saúde, o consumidor pode questionar seus direitos judicialmente.

Para reativar o plano de saúde cancelado, o usuário deve buscar o auxílio de um advogado especializado em plano de saúde.

Na enorme maioria dos casos é possível entrar com uma ação contra o plano de saúde e buscar obter uma liminar para reativar o plano de saúde cancelado indevidamente.

Em regra, uma liminar judicial contra o plano de saúde pode ser obtida rapidamente e o plano será imediatamente reativado.

O escritório Vitória Oliveira - Advocacia, é especializado na defesa dos direitos do consumidor e dos pacientes, possuindo atuação em nível nacional. O escritório também conta com advogados especialistas em todas em áreas do direito. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

Link para contato: https://linktr.ee/vitoriaoliveira_adv

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