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30 de Abril de 2024

Comerciantes podem "reservar" vagas de estacionamento em via pública?

Publicado por Luciano Silveira
há 10 anos

Com o crescente número de veículos nas ruas, a cada dia se torna mais difícil encontrar uma vaga para estacionar. E na maioria das vezes quando encontramos, aí vem o “vendedor” de vagas das vias públicas dizendo que vai olhar seu carro. Abordaremos este assunto em outra oportunidade. O que vamos propor por ora, é a “vaga reservada”.

Quem nunca viu a tradicional cena de uma vaga reservada com cadeiras, caixotes, correntes, faixas zebradas, etc? Cena esta que está se tornando corriqueira principalmente nos centros comerciais.

Recentemente eu precisava estacionar em uma determinada rua, e não tinha vagas disponíveis, quando avistei uma vaga “reservada” com cones na porta de um estabelecimento. Curiosamente na mesma rua havia três guardas municipais andando de um lado para o outro, então resolvi abordá-los de dentro do carro mesmo, parado em fila dupla (arriscando levar uma multa), e questionei se tal situação de reserva de vaga era legal, apontando a real situação. Para minha surpresa e espanto, recebi a resposta que naquele caso específico era legal sim, uma vez que aquele estabelecimento precisara do local como carga e descarga. Após escutar aquela explicação sem fundamento, questionei outra vez, dizendo que a forma correta era o tal estabelecimento regularizar o espaço de carga/descarga junto ao departamento de trânsito municipal, atendendo as suas necessidades particulares, e que, uma vez não regularizado pelo órgão competente, aquele local poderia ser utilizado por qualquer outro cidadão como uma vaga livre. Eles se entreolharam, fizeram uma ligação de celular não sei pra quem e rapidamente retiraram os objetos da via pública.

Pessoal, temos que ver os dois lados da “moeda”, tanto de quem precisa do espaço como carga/descarga, como quem precisa estacionar. Se o comerciante usa habitualmente o espaço para carga/descarga, o procedimento conforme mencionei acima é procurar o órgão de trânsito competente para regularizar a situação. O que não pode acontecer, é o interesse particular sobressair sobre o interesse coletivo.

Vejamos o que dispõe a legislação: - De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 26 capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, os usuários das vias terrestres devem:

I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Se pautarmos por não seguir as regras, estaremos a caminhando da barbárie e conduzindo o comportamento humano ao retrocesso social da autotutela, representando a prevalência do mais forte sobre o mais fraco. Não podemos esquecer que estamos em um Estado democrático de direito e deveres.

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12 Comentários

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Como é ruim ficar nervoso, mas tem coisas difíceis de engolir. POR exemplo: Funcionários de estacionamentos colocando cones em vagas publicas. E ainda fazem cara deia quando vamos lá e retiramos os cones e estacionamos. ETA BRASIL ENGANOSO continuar lendo

Ótimo artigo! Em todos os lugares nos deparamos com a autotutela particular prejudicando a coletividade. Nas vias públicas não é diferente, comerciantes usam as calçadas e a rua como se deles fossem.
Cabe ao cidadão, prejudicado, buscar a tutela repressiva do Estado, haja vista que nem sempre há uma tutela preventiva. Primeiro ocorre o dano, depois o Estado age, se provocado, salvo, exceções! continuar lendo

Em todo lugar?! Não.
Assim como descrito no texto, alguns locais são necessários a utilização de objetos para se guardar lugar para carga e descarga, e normalmente os órgãos responsáveis mesmo sendo notificados para regulamentar tal via, não o fazem ou demoram muito tempo para tal.
Enquanto você deixa seu veículo estacionado em um local para carga e descarga, uma empresa inteira, com vários funcionários, metas a serem batidas e clientes esperando suas mercadorias estão sendo prejudicados.
Devemos ser MORAIS e não seguir a lei à risca a todo momento.
"O que não pode acontecer, é o interesse particular sobressair sobre o interesse coletivo." continuar lendo

Ótimo tópico! É algo que está cada vez mais recorrente no dia a dia!

Hoje eu não pude estacionar, pois na frente da guarita de um prédio próximo ao meu serviço, haviam 2 cones reservando vaga. Eu tirei uma foto de meu celular..

O que posso fazer com essa foto para que as autoridades tomem ciência e alguma providência ?! Existe algo como "site Denúncia" de práticas ilegais de trânsito ?!

Sem falar nas portas de escolas particulares, nos períodos de entrada e saída de estudantes. Fila dupla é algo normal, logo veremos fila tripla. continuar lendo

Hoje me deparei com um absurdo, além da faixa e a sinalização permitida para vaga de carga e descarga o comerciante coloca cones particulares para garantir um espaço maior que o permitido. Agora se eu estacionasse logo receberia a multa. Temos que acabar com privilégios neste país, levar mais a sério, mais educação e justiça. continuar lendo