Como calcular as horas extras?
A Constituição Federal de 88 estabeleceu uma remuneração da hora normal, para todo o trabalho realizado após o término da jornada normal de trabalho (artigo 7, inciso XIII da CF).
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
Aos funcionários que trabalharem após a sua jornada acordada, será pago um adicional de 50% ou 100%, podendo variar de 75% a 120%, conforme a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho.
As horas extras realizadas em dias úteis serão pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já as horas extras realizadas aos domingos e feriados terão o acréscimo de 100%.
Lembrando que dependendo da sua jornada de trabalho, mesmo que o empregado tenha trabalhado aos domingos e feridos, não terá direito a este adicional, por exemplo, jornada 12x36.
Divisores
Para calcular as horas extras, é preciso saber qual o divisor será aplicado, pois, o salário do empregado será dividido por este divisor.
Para achar o divisor, se faz o seguinte cálculo: 40h dividido por 6 dias das semana = 6,666666666666667 x 30 dias do mês = 200h. Para saber os outros divisores, você só altera o nº de horas trabalhadas na semana.
Então se o funcionário trabalha por 44 horas semanais, o divisor será por 220;
Se o funcionário trabalha por 40 horas semanais, o divisor será por 200;
Se o funcionário trabalha por 36 horas semanais, o divisor será por 180;
Se o funcionário trabalha por 30 horas semanais, o divisor será por 150;
Limite de horas extras
A CLT no artigo 59, limita a jornada suplementar a duas horas diárias.
Porém, se o empregado realizar mais do que duas horas diárias, o empregador deverá pagar por este período.
E como funciona o cálculo das horas extras?
Antes de calcular as horas extras, precisaremos saber o valor da hora trabalhada do empregado e o divisor.
Se o empregado recebe R$ 2.000,00 de salário e trabalha por 44 horas semanais, para calcular o valor da hora trabalhada, você dividirá o salário pelo divisor.
Ou seja, R$ 2.000,00/220 (44 horas semanais), neste caso, a hora trabalhada do empregado será R$ 9,09.
Vamos calcular as horas extras?
Exemplo: se o funcionário recebe R$ 2.000,00 e trabalhou por 1 hora em um dia, o cálculo será: R$ 9,09 + R$ 4.54 (50%) = R$ 13,63.
Assim, sempre o funcionário fizer 1 hora extra, receberá R$ 13,63. Se ele fizer 2 horas extras, receberá R$ 27,26 (R$ 13,63 x 2).
IMPORTANTE: O adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade e o adicional noturno também integram base de cálculo das horas extras prestadas naquele período. E as férias também devem ser remuneradas, de acordo com as horas extras prestadas.
3 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Olá,
Como é calculado a hora extra domingo e a noite?
100% da hora (domingo e feriados) + 20% (noturno)
Seria então 120% da hora?
Obrigado! continuar lendo
Olá! Como podemos definir a carga horária mensal com base no divisor? continuar lendo
Carga horária mensal trabalhada continuar lendo