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3 de Maio de 2024

Como funciona o divórcio no cartório?

Tudo o que você precisa saber sobre documentos e exigências para se divorciar da forma mais rápida possível.

Publicado por Vanessa Medeiros
há 6 meses

O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal. No entanto, em alguns casos, ele é a melhor decisão para ambas as partes. A lei autoriza que o divórcio seja realizado no cartório de forma rápida e descomplicada, sem a necessidade de longos processos judiciais. Neste artigo, vou te explicar como funciona o divórcio extrajudicial, os requisitos, documentos necessários e a partilha de bens, de uma maneira simples e amigável.

Requisitos para o Divórcio no Cartório:

1. Acordo Mútuo: O divórcio no cartório exige que ambos os cônjuges estejam de acordo com a decisão de se divorciar. Isso significa que ambas as partes devem concordar com o término do casamento de forma amigável. Se uma das partes não concordar com o término o divórcio será realizado mesmo assim, porém será necessário procurar a justiça para isso.

2. Ausência de Filhos Menores: Se houver filhos menores de idade no casal, ou se a mulher estiver grávida, o divórcio no cartório não será possível. A situação dos filhos deve ser resolvida judicialmente para garantir que nenhum direito das crianças seja prejudicado.

3. Presença dos Advogados: É obrigatória a presença de uma advogada, que pode ser a mesma para os dois. É a advogada que irá conduzir o procedimento junto ao cartório, produzir a petição com as informações necessárias e ao final, assinar a documentação.

Documentos Necessários:

1. Certidão de Casamento: É necessário apresentar a certidão de casamento atualizada, que pode ser obtida em qualquer cartório de registro civil ou pela internet.

2. Documentos de Identificação: Cada cônjuge deve apresentar seus documentos de identificação, como RG e CPF.

3. Pacto Pré-Nupcial (Se Aplicável): Se o casal tiver um pacto pré-nupcial, ele também deve ser apresentado.

4. Documentos dos Advogados: Os advogados devem apresentar suas carteiras profissionais e documentos que comprovem sua autorização legal.

Partilha de Bens:

A partilha de bens no divórcio pode variar dependendo do regime de casamento. No regime de comunhão parcial de bens, o que foi adquirido durante o casamento é geralmente dividido igualmente. No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém o que é seu.

O plano de partilha também deve ser apresentado ao cartório, e em alguns casos será necessário pagar impostos a depender da forma como a divisão for realizada.

Processo de Divórcio no Cartório:

O processo de divórcio no cartório é relativamente simples e rápido. Uma vez que todos os documentos estejam prontos e os advogados estejam presentes, o casal e seus representantes legais comparecem ao cartório. Lá, eles assinam a escritura de divórcio, que é um documento legal que formaliza a separação. É importante lembrar que este é um processo voluntário e, portanto, não há julgamento ou litígio.

O divórcio no cartório é uma opção viável para casais que desejam encerrar seu casamento de forma amigável e rápida, desde que cumpram os requisitos necessários e apresentem a documentação adequada. É uma forma de evitar o desgaste emocional e os custos associados aos processos judiciais. Lembre-se de que, no fim das contas, a decisão de se divorciar deve ser baseada no que é melhor para ambas as partes envolvidas.

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