Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Como lidar com o funcionário que está forçando uma demissão para receber as verbas trabalhistas?

Entenda como o funcionário pode ser demitido por justa causa nesses casos.

Publicado por Sérgio Merola
há 7 anos

A situação é sempre a mesma: depois de algum tempo na empresa, o funcionário se desmotiva, faz as contas de quanto poderia receber se fosse demitido (além de ter direito ao seguro desemprego), e, então, pede para o chefe lhe mandar embora.

Esse é o famoso "acordo" entre patrão e empregado, no qual, mesmo sem ser de seu desejo, a empresa manda o funcionário embora para que ele receba as verbas trabalhistas, bem como o seguro desemprego.

Atualmente, essa figura do "acordo", apesar de comum, é considerada uma fraude trabalhista.

Com a reforma, que entrará em vigência dia 11 de novembro, teremos a figura do Distrato, ou Resilição Bilateral do Contrato de Trabalho. (Esse assunto será abordado em artigo específico).

Pois bem!

Continuando em nosso caso, muitas vezes o empregador se recusa a mandar o funcionário embora, e ele, então, adota uma estratégia de provocar a empresa para conseguir sua demissão e receber as verbas trabalhistas e o seguro desemprego.

Como ocorre essa provocação?

Via de regra, o funcionário começa a fazer seu serviço mal feito; começa a chegar atrasado com frequência; e até a faltar alguns dias sem qualquer justificativa.

Esses comportamentos, claro, prejudicam a empresa, e muitas vezes os empregadores cedem à pressão e acabam fazendo a demissão do funcionário.

O que pouca gente sabe é que esse tipo de comportamento do empregado dá o direito ao empregador de fazer a demissão por justa causa, sem a necessidade de pagar as verbas trabalhistas costumeiras.

E como isso funciona?

O art. 482 da CLT traz todos os motivos que dão direito ao empregador de demitir seu empregado por justa causa.

Dentre esses motivos, temos a figura da Desídia, que é, justamente, o caso que estamos falando aqui nesse artigo.

A desídia é quando o empregado comete pequenas faltas com continuidade, e, mesmo após advertido, não muda seu comportamento, prejudicando a empresa.

Para ilustra melhor, vamos imaginar um empregado que sempre fez seu relatório semanal correto. Porém, depois que seu chefe recusou mandá-lo embora, começou a atrasar a entrega e a preencher os dados de maneira equivocada.

O supervisor da área, vendo aquela situação, passa a advertir o funcionário, que não muda o comportamento e continua entregando o relatório com atraso e com erros no preenchimento, prejudicando todo o departamento da empresa.

Essa é a típica situação de comportamento desidioso por parte do empregado!

Agora, a grande dificuldade que os empregadores têm nesse tipo de situação é saber lidar com ela para que a demissão por justa causa não vire uma condenação futura na justiça do trabalho, numa eventual reclamação trabalhista.

Para que isso não ocorra, é necessário um comportamento de caráter pedagógico do empregador perante as faltas cometidas pelo funcionário.

Esse comportamento pedagógico é a punição gradativa de cada falta cometida pelo empregado.

Como a desídia é caracterizada por pequenas faltas (atrasos, pequenas falhas na rotina de trabalho, faltas injustificadas), muitos superiores deixam de dar advertências e/ou suspensões, e lá na frente, quando percebem que o funcionário não vai mudar, aplicam a demissão por justa causa diretamente, e isso vira um problema lá na frente.

Para que se configure a justa causa por desídia, é essencial que o empregador tenha provas de que tentou corrigir o funcionário antes de tomar a atitude extrema da demissão.

Portanto, quanto mais provas o empregador tiver (advertências e/ou suspensões), melhor!

Outra situação que ocorre é do funcionário, por estar provocando a empresa, recusar-se a assinar as advertências.

Diante dessa postura, o empregador deve, após a recusa do funcionário, chamar duas testemunhas que presenciaram o ato faltoso para assinar a advertência.

Outro detalhe importante é não expor o empregado indevidamente, pois isso pode gerar uma condenação da empresa em danos morais.

Em suma, se um empregado lhe pediu para mandá-lo embora, e após sua recusa, ele passou a ter comportamentos ruins para a empresa, não espere a última "gota d'água" para puni-lo. Aplique advertências e suspensões, e, persistindo o comportamento, proceda com o desligamento por justa causa.

  • Sobre o autorAdvogado - Especialista em Concursos e Servidores Públicos
  • Publicações309
  • Seguidores2199
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações46839
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-lidar-com-o-funcionario-que-esta-forcando-uma-demissao-para-receber-as-verbas-trabalhistas/511732848

Informações relacionadas

Pensador Jurídico, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Carta de Advertência

Hugo Vitor Hardy de Mello, Advogado
Artigoshá 8 anos

Meu patrão não me manda embora! O que devo fazer ?

Raul Gil Salvador Ferreira, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Carta de Demissão por Comum Acordo

Sérgio Nascimento Advocacia, Advogado
Artigoshá 8 anos

Desídia no desempenho das respectivas funções

Jaquelline Wikita, Advogado
Artigoshá 9 anos

Justa Causa por Desídia

21 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Este é um fato que ocorre com frequência em muitas empresas. Muito bom o artigo! continuar lendo

Prezado Dr Sergio, parabenizo pelo conteúdo.

Permita-me pequeno acréscimo, com a reforma trabalhista, o empregador diante desta situação, ao iniciar o novo ano, poderá solicitar do empregado o aceite da "carta anual de quitação", após, poderá dispensá-lo sem as devidas verbas rescisórias, aquelas que outrora eram reivindicadas numa ação trabalhista aventureira, que doravante os profissionais cautelosos não mais as farão.
Pagando tão somente o de direito, ou seja, com a reforma trabalhista, os trabalhadores que se cuidem, corpo mole no trabalho será prejuízo aos bolsos. continuar lendo

Obrigado pela contribuição, Dr. Paulo!

Abraço! continuar lendo

Boa noite
O marido da minha funcionária, pela quinta vez, foi na minha empresa reclamar o salário antecipado da msm,
Falar de horário e impor suas ordens, sempre bêbado
Posso demiti-la?
Pq está difícil viu.
Obrigada continuar lendo

Parabéns pelo artigo. continuar lendo

Excelente! Parabéns Dr. continuar lendo