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4 de Maio de 2024

Destelhamento de Imóvel Locado

há 2 anos

Com certa frequência, acompanhamos as notícias relacionadas as mudanças climáticas e os danos causados a população provocados pelos ventos, chuvas e granizo.

Eventos climáticos extremos, normalmente deixam um rastro de destruição e são classificados pelos especialistas como:

aqueles que afetam diretamente o funcionamento normal de uma comunidade, causando perdas materiais, danos ao ambiente e à saúde da população

São considerados eventos cujos efeitos não era possível evitar ou impedir os chamados casos fortuitos e de força maior.

Quando o imóvel é locado: de quem é a responsabilidade pelos prejuízos causados por estes fenômenos da natureza?

A Lei do Inquilinato - Lei nº. 8.245/91 (que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes) assegura os direitos e deveres, tanto do locador quanto do locatário.

Muito embora a Lei seja explicativa nos direitos e deveres de cada parte na relação locatícia, ainda existem problemas que geram dúvidas, principalmente aqueles que não são culpa nem do locador e nem do locatário, como é o caso dos problemas gerados por causas naturais.

De acordo com a Lei do Inquilinato, artigo 22, nos incisos I, III e X e alínea c , o locador (dono do imóvel) é responsável por todos os gastos direcionados a repor a habitabilidade no imóvel, como também, é responsável por entregar e manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel locado. Deste modo, qualquer dano sofrido, que não tenha sido causado pelo locatário a responsabilidade de repará-lo será do locador.

Por outro lado, segundo o artigo 23 da referida Lei, o locatário só será responsável pela reparação dos danos quando por ele causados. Sendo assim, prejuízos com destelhamento causados pelos fortes ventos, ocasionados pelas adversidades da natureza, conhecidos como “caso fortuito ou força maior, não serão de sua responsabilidade.

Indenização de móveis e eletrodomésticos danificados em razão de destelhamento

No que se refere aos danos materiais (móveis, utensílios domésticos) e ou morais (sofrimento psicológico e físico), é importante mencionar que cabe a parte prejudicada demonstrar o dano causado e seu nexo de causalidade para ter ressarcido o dano causado.

No direito, deverá ser provado o ato ilícito, o dano e nexo de causalidade, quando refere-se ao destelhamento pode ser traduzido da seguinte forma:

  • fato: fortes ventos;
  • nexo de causalidade: defeito na estrutura do telhado;
  • ato ilícito/culpa: falta de manutenção no telhado ;
  • dano: móveis e eletrodomésticos danificados.

As circunstâncias mencionadas acima, não se podem presumir, para fins processuais, devem ser comprovadas e cabe a parte prejudicada fazer prova para poderem gerar o efeito de indenizar.

Fontes:

1- Lei do Inquilinato - Lei 8.245/91

2- Foto: Vendavais causam destruição na passagem da frente fria. Metasul Meteorologia, 2022. Disponível em: https://metsul.com/vendavais-causam-destruicao-na-passagem-da-frente-fria/. Acesso em: 11 de julho de 2022.

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