Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Deve pensão alimentícia? Cuidado! Vc agora está na mira da Justiça de todo o país!

Através do BNMP2.0 haverá a possibilidade de registrar os Mandados de Prisão de natureza civil

Publicado por Fátima Burégio
há 7 anos

A Ministra Carmem Lucia (Presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do STF) apresentou aos Presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o país o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 2.0) , concedendo a possibilidade de registrar os mandados de prisão de natureza civil.

Na verdade, o novo sistema de monitoramento já amplamente utilizado na seara penal, servirá também para monitorar e localizar os devedores de alimentos.

É que os devedores geralmente somem na hora de pagar os créditos alimentícios e muitas crianças, adolescentes e até adultos restam totalmente desassistidos dos seus direitos, os responsáveis legais desnorteados, pois o devedor 'escondido', nega-se a cumprir a determinação legal imposta pela autoridade judiciária.

A plataforma é inteiramente virtual, já atuava noutra esfera, mas na seara cível é de fazer qualquer credor celebrar a implantação, uma vez que, segundo a Dra Roberta Quaranta, presidente da Comissão dos Defensores Públicos da Família do IBDFAM:

“o BNMP, originariamente regulamentado através da Resolução CNJ n.137, de 13 de julho de 2011, permitia a unificação de informações e a facilitação do cumprimento dos mandados de prisão, mas não englobava os mandados de prisão de natureza civil, os quais, doravante, passarão a constar em seu bojo. Ora, considerando o grande número de mandados de prisão civil expedidos em ações de execução de prestação alimentícia e cumprimento de decisões (definitivas e/ou transitórias) envolvendo créditos alimentares, necessário se fazia que tais mandados também passassem a constar do referido banco de dados unificado”.

Sem dúvida, tal medida vai facilitar e muito o trabalho dos agentes envolvidos na solução do litígio, uma vez que os dados computados num banco de dados universal e interligados com todo o país, vai inibir o devedor, coagindo-o a ficar atento, abrir a carteira e pagar os créditos alimentares, sob pena da temerosa e inevitável prisão civil.

Curiosamente estatísticas revelam que um em cada quatro fugitivos da Justiça do Estado de São Paulo, são devedores de alimentos.

Terrível, não?

Será que agora a coisa toma jeito?

O que você me diz sobre isto?

  • Sobre o autorAtuou na Vice Pres Comissão Bancários OAB-PE, Espec.Contratos, Resp.Civil e CPC
  • Publicações301
  • Seguidores1674
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações4235
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/deve-pensao-alimenticia-cuidado-vc-agora-esta-na-mira-da-justica-de-todo-o-pais/496484728

Informações relacionadas

Ana Cristina de Ramos, Bacharel em Direito
Artigoshá 3 meses

Consultar Mandado de Prisão é Gratuito? Como realizar a Busca de forma Gratuita?

Priscilla Curti Georges Pilavdjian, Advogado
Artigoshá 9 meses

Os Alimentos e suas Ações

Julia Dutra S Magalhaes, Advogado
Artigoshá 6 anos

Como as novas tecnologias podem contribuir com as Varas de Execuções Criminais Brasileiras

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 6 anos

Os Centros de Triagem na Execução Penal

23 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Ainda que eu não possa apresentar estatística que corrobore o que vou dizer, me arrisco a afirmar, com base no meu conhecimento do assunto:

A medida não terá efeito prático mensurável simplesmente porque são pouquíssimos os devedores de pensão que viajam com frequência, muito menos ainda aqueles que o fazem para escapar de serem presos.

De qualquer forma, prisão civil por débito de pensão é atitude medieval e inútil. Há muito devia ter sido substituída por medidas mais inteligentes e civilizadas.

Nada a comemorar. continuar lendo

Boa tarde,

Muito embora não concordar com teu posicionamento, mas a respeito.

No entanto, para fins de melhor análise, o que o senhor sugeria que seria menos arcaico?

Abraços continuar lendo

@edilauson

De forma muito resumida, o que proponho é que seja definida uma bolsa (tal como o bolsa família) a fim de evitar que qualquer dependente passe fome durante o período de inadimplência.
O débito se mantém, é claro, (até revisão ou exoneração) e o que for destinado através da bolsa será cobrado do devedor, pelo Estado. continuar lendo

John, mais impostos quer para nós ?

Mas de toda forma sua ideia tem um gancho bom, talvez não a criação de imposto, mas já quer o irresponsável não tem dinheiro, as prefeituras, estados etc, poderiam separar uma verba mensal para que essas pessoas fizerem um ou dois dias de serviço comunitário e a prefeitura pagasse diretamente esse menino...
Entendeu ? Trabalhou 2 dias pintando uma escola.... 100 reais na conta da criança.
Trabalhou 3 dias roçando beiradas de estrada... 150 reais na conta da criança..

Acredito eu, que realmente tenham pessoas que fogem para não pagar, mas acredito que tenham pessoas que gostariam de trabalhar e não tem como.

Agora, se o irresponsável não quer trabalhar, não procura, e vai fugir para outro canto para fazer mais filhos, talvez o melhor seria uma castração, vasectomia, etc...nós não podemos pagar pelos erros dos outros.... já pagamos quase 50% de imposto em tudo....

John, considero prender muito arcaico tb, pois no caso, estaremos todos nós pagando hospedaria na cadeira para esse fulano, mais prejuízo para nós...e vamos acostumando esse cara a ficar preso, ele vai aprender, e daqui a pouco vai querer roubar.... ou seja, estamos treinando futuros delinquentes. continuar lendo

@ederangelo

Olá Eder,

Eu não vejo necessidade de novos impostos para implementar essa solução.

Os recursos podem, por exemplo, vir do próprio atual "bolsa família" ou de várias outras fontes já disponíveis, como o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Abraço. continuar lendo

Terrível é existir prisão para devedores de alimentos ! Nunca vi um governador ou prefeito, secretário de fazenda, diretor de tesouro e finanças, diretor de empresa ou órgão público, ser preso por não pagarem os salários de servidores, funcionários ou contratados. Afinal, são verbas alimentistas também ! Tal rigor absurdamente draconiano, só vigora aos pobres mortais contribuintes e meros cidadãos. Vergonha ! continuar lendo

Terrível é ter um profissional com um pensamento e raciocínio tão esdruxulo como do senhor. Pois, como defender um pai/mãe que deixa seu filho menor passar necessidades por falta de pagamento de pensão alimentícia, isso inclusive chega a equiparar-se como CRIME de abandono de incapazes.

Além do mais, chega ser repugnante comparar SERVIDORES capazes e flexíveis com crianças incapazes e que necessitam dos amparos necessários de seus genitores! continuar lendo

Horrível é ter um profissional com um pensamento e raciocínio tão esdruxulo como do senhor. Pois, como defender um pai/mãe que deixa seu filho menor passar necessidades por falta de pagamento de pensão alimentícia, isso inclusive chega a equiparar-se como CRIME de abandono de incapazes.

Além do mais, chega ser repugnante comparar SERVIDORES capazes e flexíveis com crianças incapazes e que necessitam dos amparos necessários de seus genitores! continuar lendo

Domigos, sua frase tem um pingo de lógica interessante, visto que no caso não será uma criança apenas, mas sim uma família.....e uma boa porcentagem dela tem crianças...
Um indivíduo pode ser preso por não pagar pensão de um, mas um prefeito não vai preciso por não pagar o salário que iria para uma família...
Temos um pingo de lógica sim, pena que a lei não exista. continuar lendo

É questionável tal medida, contudo, é plausível quando esgotam certas tentativas de efetuar a prisão do executado, pois, muitas vezes os mesmos dirige-se a casas de familiares de outros Estados para se esconderem.

Ainda, considera-se que a Prisão, de certa forma, força o executado a adimplir tais prestações!

Ideia razoável e válida.

Att, continuar lendo

Sr. Edilauson Monteiro
Ouso discordar, quanto a sua crítica, pertinente à manifestação lançada pelo Sr. Domingos Antonio Reis.
Primeiramente porque não há motivo para ser tão contundente, tão somente em razão de alguém ter um posicionamento diverso do seu. Apesar de tantos desmandos, estamos vivendo uma democracia e esse tipo de comportamento já não encontra guarida na atual conjuntura política e social de nosso País.
De outro viés, afirmar que "chega ser repugnante comparar SERVIDORES capazes e flexíveis com crianças incapazes e que necessitam dos amparos necessários de seus genitores", beira à insensatez face a ausência de reflexão a respeito do tema.
Isto porque muitos servidores tem filhos menores e quando a fonte pagadora deixa de honrar com seu compromisso, essas crianças, do mesmo modo, passam por privações sem precedentes.
Há, na situação objeto da controvérsia, indubitavelmente, dois pesos e duas medidas.
Quando o progenitor deixa o (s) filho (s) desassistidos, PRISÃO.
Quando o Estado falta com a contraprestação pecuniária, resta à família desamparada chorar e assistir os noticiários do rombo ocasionado com tanta corrupção.
Portanto, não há como afirmar que o comentário do Sr. Domingos é "repugnante".
Se não concorda, ao menos respeite. continuar lendo

Falou tudo, caro Monteiro!

Vejo cada coisa no meu dia a dia.
Os pais irreverentes esquecem que um dia estas crianças crescem e fatalmente lembrarão as 'maratonas' que sua mãe fez para coagir o relapso a alimentar o filho!

Quem ama, cuida, trata, zela!
E bom seria que fosse sem a intervenção da Justiça, mas...

Um abraço, caro Monteiro! continuar lendo

É simples: não quer ser preso (a), pague a pensão corretamente.
Acha que não tem condições de pagar questione na justiça, mas não deixe de cumprir o que já foi decidido judicialmente.
Se a pessoa é correta, não tem porque ter medo de ser presa. Simples assim.
Uma pessoa que deixa de pagar pensão à uma criança prova não ser merecedor (a) de ser pai/mãe da criança, pois se ela dependesse apenas desse ser, morreria de fome.
E outra: a pensão não é para o (a) ex, é para criança, não importa se o (a) ex ganha bem ou não, se quisesse manter/cuidar da criança sozinho (a) não ajuizaria ação de guarda/alimentos. Se existe, cumpra-se. continuar lendo

Se o brasileiro cumprisse as leis...
Simples assim!
Seu raciocínio está perfeito, Rosa!
Obrigada por sua participação no portal! continuar lendo