Direito de Construir
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Direito de construir: o que é? Onde está disciplinado?
O fundamento do direito de construir está no direito de propriedade. Desde que se reconhece ao proprietário o poder legal de usar, gozar e dispôr dos seus bens (código civil - art. 1228), reconhecido está o DIREITO DE CONSTRUIR, visto que no uso, gozo (desfrutar/ aproveitar) e disponibilidade (vender, alugar e etc,) da coisa se compreende a faculdade de transforma-la, edifica-la, beneficia-la,enfim, com todas as coisas obras que favoreçam a utilização ou lhe aumentem o valor econômico.
Segundo o código civil em seus arts 1299 e seguintes o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe sejam convenientes, desde que não despeite o direito de vizinhos e os regulamentos administrativos (municipais, estaduais, federais);
O art. 1300 prevê que o proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho;
O art. 1301 por sua vez informa que é proibido abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
Na zona rural, conforme preconiza o art. 1.303, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho;
Não é lícito encostar, no caso de paredes divisórias entre vizinhos, chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho. Observação: nessa regra, não fica abrangido as chaminés ordinárias e fogões de cozinha;
Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocamento de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias;
Todo aquele que violar as proibições mencionadas é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.
E aí?! Gostou? Você já sabia disso? 💢✌📝 Um grande abraço.
Eloisa Moreira
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todo aquele que violar as proibiçoes mencionadas é obrigado a demolir as construçôes feitas, respondendo por perdas e danos. continuar lendo