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19 de Maio de 2024

Direitos do trabalhador da construção civil

Pedreiros, serventes, contínuos, vigias, gesseiros, pintores, carpinteiros, dentre outros trabalhadores.

Publicado por Edgar Yuji Ieiri
há 7 anos

ABRANGÊNCIA: São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra.

VIGÊNCIA: 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018.

TRABALHADORES: empregados representados pelo SINTRACON-SP (Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo).

1) REAJUSTE SALARIAL (ADMITIDOS ANTES DE 01/05/2016):

A partir de 1º de maio de 2017, os trabalhadores devem receber das empresas:

(a) reajuste de 3,99% sobre o salário recebido - para quem recebe até R$ 6.000,00.

(b) o acréscimo salarial de R$ 239,40 - para quem recebe mais de R$ 6.000,00.

2) REAJUSTE SALARIAL (ADMITIDOS ENTRE 01.05.2016 E 30/04/2017):

Direitos do trabalhador da construo civil

3) PISO SALARIAL – A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2017:

(a) SERVENTES, CONTÍNUOS, VIGIAS, AUXILIARES E DEMAIS TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS:

- R$ 1.416,92 por mês.

- R$ 6,44 por hora.

(b) PEDREIROS, ARMADORES, CARPINTEIROS, PINTORES, GESSEIROS, DEMAIS TRABALHADORES QUALIFICADOS

R$ 1.723,67 por mês.

R$ 7,83 por hora.

(c) TRABALHADORES QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS

R$ 2.065,48 por mês.

R$ 9,39 por hora.

4) REFEIÇÃO:

(a) TRABALHADOR QUE NÃO ESTÁ ALOJADO EM OBRA:

As empresas são obrigadas a dar ALMOÇO COMPLETO NO LOCAL DO TRABALHO.

(b) TRABALHADOR ALOJADO EM OBRA:

A empresa pode escolher entre:

- Fornecer ALMOÇO E JANTAR COMPLETOS NO LOCAL DE TRABALHO;

OU

- Fornecer 2 TÍQUETES REFEIÇÃO (VR) POR DIA DE TRABALHO (almoço e janta), no valor de R$ 20,80 cada;

OU

- Fornecer VALE SUPERMERCADO no valor de R$ 286,00 por mês.

(c) TRABALHADOR DA ÁREA DE PRODUÇÃO;

A empresa deve fornecer ALMOÇO E JANTAR (ou Vale Refeição ou Vale Supermercado), CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE:

- O café da manhã deve conter: 1 copo de leite, 1 copo de café, 1 fruta e 2 pães franceses com margarina e queijo;

- O lanche da tarde deve conter: 1 copo de leite, 1 copo de café/suco/isotônico e 1 pão francês com margarina.

5) JORNADA DE TRABALHO:

(a) HORA EXTRA:

Adicional de 60% para as horas extras trabalhadas de segunda a sábado.

Adicional de 100% para as horas extras trabalhadas em domingos e feriados.

(b) DESCANSO REMUNERADO:

As empresas devem dispensar os funcionários nos dias 24 e 31 de dezembro e pagar normalmente o salário e o DSR relativo a estes dias.

(c) COMPENSAÇÃO DE SÁBADO EM DIA DE FERIADO:

Se o feriado coincidir com o sábado compensado durante a semana, a empresa deve reduzir as horas diárias de trabalho em numero correspondente àquela compensação.

6) ADIANTAMENTO SALARIAL:

As empresas são obrigadas a conceder vale (adiantamento salarial) de no mínimo 40% do salário até dia 20 de cada mês.

7) ABONO DE FALTAS PARA ESTUDANTES:

As empresas devem conceder abono de faltas para o empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que o trabalhador avise a empresa com 72 horas de antecedência.

8) ATESTADOS MÉDICOS:

As empresas são obrigadas a aceitar os atestados médicos e odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que haja indicação do dia, do horário de atendimento, o carimbo do sindicato e a assinatura do facultativo.

9) FÉRIAS:

O início das férias deve ocorrer sempre no primeiro dia útil da semana.

O empregado, regra geral, deve ser avisado com 30 dias de antecedência do início das férias.

Quando as empresas concederem férias coletivas, os dias 24,25 e 31 de dezembro e o dia 01 de janeiro não podem ser descontados.

Se a empresa cancelar as férias do empregado, deve reembolsá-lo pelas despesas não restituíveis, ocorridas no período dos 30 dias de aviso que tenha feito para viagens ou gozo de férias.

10) COMUNICAÇÃO DE DISPENSA:

O aviso prévio deve ser concedido por escrito, com entrega de recibo para o empregado, devendo constar a informação esclarecendo se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado. No documento já deve constar o dia, a hora e o local do recebimento das verbas rescisórias.

O empregado alojado em obra terá garantido o alojamento e o direito à alimentação até o dia do recebimento das verbas rescisórias.

11) INDENIZAÇÃO POR MORTE/INVALIDEZ PERMANENTE:

Ocorrendo morte ou invalidez permanente do empregado devido a acidente do trabalho, a empresa deve pagar indenização de, no mínimo, R$ 50.000,00, exceto se a empresa mantiver seguro de vida para seus empregados.

12) PROTETOR SOLAR:

As empresas estão obrigadas a conceder protetor solar aos trabalhadores expostos ao sol.

13) UNIFORMES:

As empresas estão obrigadas a fornecer 2 uniformes grátis aos empregados.

Sempre que houver necessidade, as empresas devem substituir os uniformes.

14) CONTRATO EM TEMPO PARCIAL:

Trabalho em regime de tempo parcial é aquele que não excede a jornada de 25 horas semanais.

O salário será pago de forma proporcional à jornada de trabalho (25h/semana).

ACESSE: http://www.spadvogado.com.br/2017/06/direitos-trabalhistas-construção-civil-pedreiro-servente-pintor...

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