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4 de Maio de 2024

É crime avisar sobre blitz?

Cartilha divulgada pelo Senado Federal diz que é.

Quem aqui já avisou a algum amigo, ou comunicou lá no grupo do WhatsApp sobre as operações de fiscalização de trânsito?

Segundo a cartilha que o Senado Federal compartilhou (vide imagem acima), você estaria praticando o crime do artigo 265 do Código Penal. A pena, inclusive, é maior que a pena dos crimes de "abandono de incapaz" e de "furto". Que desproporcional, não é?

Mas na prática a cartilha não condiz com a realidade. Isso porque, a conduta de avisar sobre blitz por meio de aplicativos de comunicação ou redes sociais não se adéqua ao artigo 265 do Código Penal, conforme a cartilha, pois, a blitz não é um serviço de utilidade pública, e sim, um serviço público. Parece boba a diferença, mas essas particularidades são fundamentais para enquadrar, ou não, uma conduta como criminosa.

Serviços de utilidade pública são aqueles que o Estado pode delegar a terceiros: água, luz, por exemplo, que são fornecidas por empresas privadas mediante concessão ou autorização do Estado, diferentemente do que ocorre com o serviço público. Neste - ao qual se enquadram as blitz - é um poder de polícia (poder-dever) que não pode ser delegado a terceiros. Ou seja, a tipificação não abraça o ato.

Ademais, o crime só é punível a título de dolo - vontade consciente e livre de praticar o atentado de que fala o dispositivo legal - sabendo o agente, ou devendo saber, que irá criar uma situação de perigo comum.

Incriminar pessoas/condutas com base em interpretações distorcidas da lei, afronta diretamente o princípio da legalidade. Além disso, é necessário que os elementos que descrevam o tipo penal sejam taxativos. Não é o caso.

Observação: tramita um Projeto de Lei que PRETENDE tipificar criminalmente tal conduta. Até lá, ela deve ser considerada atípica.

Decisão importante neste sentido: TJSC, Habeas Corpus n. 4014631-42.2017.8.24.0000, de Quilombo, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 01-08-2017.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/e-crime-avisar-sobre-blitz/699209234

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38 Comentários

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Pode até ser uma conduta atípica, mas certamente é imoral, e por isso tal conduta deve ser evitada, pois qual o intuito de se avisar da ocorrência de uma blitz?
Em um país que tem problemas sérios relacionados à moral (como a corrupção, por exemplo) tentar justificar uma atitude como essa é no mínimo prejudicial. continuar lendo

Tentei não abordar o conteúdo nesse sentido, mas certamente não é algo correto moralmente falando. Mas também precisamos levar em conta o contexto da nossa sociedade, suas vulnerabilidades, por exemplo. Muitos não possuem condições financeiras para regularizar exigências estatais e normalmente usam de seus veículos para exercer suas atividades laborais, o que, com a blitz, poderia prejudicá-los. São diversos pontos de análise, porém, sob o enfoque jurídico, é uma conduta atípica. Caso queiram criminalizá-la, que o façam da maneira correta.

Obrigada pela contribuição. Será sempre bem-vinda! continuar lendo

Perfeito! Sabemos muito bem que o maior intuito em avisar sobre a ocorrência de uma blitz é para quem bebe e dirige não ser flagrado. Quanto aos impostos, se há uma lei (por mais incondizente com a realidade que seja) ela tem que ser cumprida. Não há desculpa. continuar lendo

Caro Leonardo, o estudo da colega é no sentido jurídico, aqui não está se discutindo ética ou moral, mas sim, estamos no campo estrito do Direito. A colega ponderou corretamente acerca do equívoco da cartilha. Se a lei não está clara ou não serve para nossos padrões sociais, que a modifiquemos, todavia não se pode querer distorcer a exegese da lei ou interpretar analogicamente as tipificações criminais. continuar lendo

retenção de trânsito. continuar lendo

Mais imoral companheiro, é uma Polícia completamente despreparada e mercantilista. 80 a 90% das blitzs que existem em nosso território tem como único objetivo: AUMENTAR O SALÁRIO DO POLICIAL, mas nunca, nunca mesmo, defender o interesse do Estado!
Mais imoral companheiro Leonardo Rocha é uma polícia que não respeita os limites constitucionais a ela que está subordinada, como por exemplo: Inc. XV, XXII, LV, todos da Carta Política de 1988 e outras Leis infraconstitucionais que neste presente momento não há tempo para aulas. continuar lendo

Aqui sem alusão ao mérito acho grave gastar dinheiro para fazer uma cartilha com erros grosseiros e nada educativa, que tristeza... continuar lendo

Desculpe a intromissão. Mas esse é o caminho mais fácil que encontraram para aumentar ganhos, apoiados na lei, que nada mais é que "cercear" o direito de ir e vir das pessoas, delimitando diferenças sociais entre suspeição e condição. Infelizmente, tudo não acontece no fato de cumprir a lei. Mas, como disse antes "cercear" o direito individual de cada um de liberdade. Que se aplique medidas educacionais. Depois punitivas. continuar lendo

Comete crime se o agente "prestar auxílio ao autor de crime" ficando enquadrado no disposto pelo Art. 348, do Código Penal (Favorecimento pessoal). Desde que, evidentemente, o crime praticado se enquadre também em uma das hipóteses de crime previstas no Código de Trânsito (homicídio, lesão corporal culposa, racha, velocidade acima da permitida.... capacidade psicomotora alterada, dirigir com carteira suspensa, entregar veículo a pessoa não habilitada).... de outra forma não há crime algum a se considerar. continuar lendo

Perfeito, Nereu! Se houver que enquadrar a conduta de avisar sobre blitz, este seria o artigo mais adequado.
Mas, ainda assim, a ignorância acerca de eventual crime praticado, ligado ao auxílio, nada representa no contexto criminal. Ou seja, caso alguém lance essa mensagem em um grupo de familiares e amigos, sem ter conhecimento concreto da prática de um crime, ao meu ver, não comete o crime do artigo 348 do CP. Enfim, tudo tem de ser analisado no caso concreto.

Muito obrigada pela contribuição! Abraço. continuar lendo

Nessas blitz ocasionalmente flagram-se irregularidades, mas o fim mesmo é multar.
Tive um veiculo com a placa clonada e largamente informado aos órgãos competentes para apreender o dublê.
Em uma blitz o meu veículo foi abordado e apenas solicitaram a documentação do veículo e como estava com as taxas em dia, foi liberado.
Nem sequer consultaram o sistema de veículos roubados ou clonados. continuar lendo

E lá vamos nós, caminhando a passos largos em direção a um Estado totalitário. continuar lendo