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2 de Junho de 2024

Empresário, quer saber como recuperar rapidamente créditos de PIS e COFINS?

Publicado por Wiser Consultoria
há 3 anos

Você que é empresário, tributado no lucro presumido ou real, está diante de uma oportunidade de ouro para recuperar rapidamente créditos de PIS e COFINS, o que permitirá um bom reforço a seu caixa nesse complicado momento.

Antes de explicar como, vou explicar resumidamente os fundamentos para aproveitar essa ótima oportunidade.

No julgamento do RE 574.706/PR, o STF havia decidido, fixando o Tema n. 69 de Repercussão Geral, que "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS". Essa decisão foi embargada à época pela PGFN, buscando esclarecer qual ICMS seria retirado da base de cálculo, o destacado na NF, ou o efetivamente pago.

Em maio o STF julgou os embargos, esclarecendo que de fato o ICMS a ser excluído é o destacado da NF. Confirmando que respeitaria tal posição, a PGFN publicou o Parecer SEI n. 7698/2021/ME, destacando-se o trecho em que atesta a possibilidade de recebimento ADMINISTRATIVO de valores retroativos, veja:

13. Diante disso, indispensável, ante os valores sopesados por ocasião da análise da modulação de efeitos, que todos os procedimentos, rotinas e normativos relativos à cobrança do PIS e da COFINS a partir do dia 16 de março de 2017 sejam ajustados, em relação a todos os contribuintes, considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado em notas fiscais na base de cálculo dos referidos tributos.

Assim, fica claro que todos os créditos gerados a partir de 16/03/2017 poderão ser recebidos administrativamente. Mas, para isso, você deve solicitar! Quer saber como? Vamos explicar agora.

Primeiro, vamos trazer as tabelas mostrando o antes e depois para um produto fictício cujo preço líquido de tributos é de R$ 10.000,00:

A - Antes da decisão do STF:

B - Depois da decisão do STF:

Para um único produto houve uma redução de R$ 283,07. Imagine para todos os produtos de sua empresa? E isso acumulado desde 16/03/2017, com correção pela Selic?


Pois bem, vamos explicar agora, resumidamente, os passos para obter esses créditos.

1 - APURAR OS VALORES A RESTITUIR

O primeiro passo, e mais importante, é apurar os valores. Para isso, devem ser verificadas nota fiscal por nota fiscal, excluindo da base de cálculo de PIS e COFINS o valor do ICMS destacado em cada nota.

Há planilhas e sistemas informatizados para auxiliar nesses cálculos, normalmente pagos.

Deve-se ter muita atenção com essa apuração, pois dela dependem os pedidos administrativos a serem feitos.

2 - RETIFICAR AS DECLARAÇÕES

Feita a apuração, é hora de retificar as declarações.

Primeiro, devem ser retificadas as declarações contábeis e fiscais, por meio do SPED.

Depois, deve-se retificar as DCTFs, mês a mês.

Todas essas declarações devem ser retificadas por profissional contábil, com transmissão pela internet.

É muito importante que as declarações retificadas correspondam exatamente às apurações feitas, já que o passo seguinte é formalizar o pedido administrativo.

3 - FAZER OS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO

Com apurações feitas e declarações retificadas, você já estará apto a fazer o que certamente mais te interessa até, solicitar a restituição dos valores pagos a maior desde 16/03/2017.

Os pedidos são feitos à Receita Federal por meio do sistema PERDCOMP, sendo transmitidos pela internet, através do e-CAC.

Cabe destacar que os pedidos devem corresponder aos valores exatos apurados e confirmados por meio da retificação das declarações.

4 - AGUARDAR PAGAMENTO OU UTILIZAR OS CRÉDITOS

Feitos os pedidos, agora você tem 2 opções para aproveitar os créditos a quem tem direito (e já foram devidamente requeridos se seguidos os passos anteriores).

A primeira opção seria utilizar os valores para compensar com débitos correntes, ou que estão em aberto (já constam como devedor). A compensação, via de regra, é a melhor opção, já que permite um alívio no caixa imediato.

A outra é aguardar o processamento dos pedidos de restituição pela Receita Federal, que pagará os valores (corrigidos pela Selic até o mês do pagamento) diretamente na conta-corrente de sua empresa.

Qualquer que seja sua opção, é importante contratar empresa ou profissional competente e especializado, já que é essencial o cuidado no trato das informações, para assegurar o aproveitamento dos créditos de modo célere (e sem qualquer dor de cabeça por erros durante o procedimento).

A Wiser Consultoria está preparada para te auxiliar em todas essas etapas, com um atendimento ÁGIL, SEGURO, EFICIENTE e, principalmente, buscando sua plena satisfação.

Lembrando que quanto antes você der início, antes terá nas mãos esse importante reforço de caixa.

Fale com um Especialista Wiser.

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Olinto Meirelles Filho

Advogado e sócio da Wiser Consultoria e SEGME Advogados.

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