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1 de Maio de 2024

Endividado(a)? Saiba quais são seus direitos!!!

há 7 anos



Aproximadamente 60 milhões de brasileiros estão inadimplentes, mas estar endividado não significa que o consumidor não tenha direitos.
A cobrança dos débitos deve ser feita sem constranger ou humilhar o consumidor.

Confira abaixo algumas dicas do Serasa Consumidor. São 05 Práticas abusivas, que o consumidor não deve aceitar se estiver endividado. São elas:

  1. Exigir a compra de um seguro para obter ou renegociar um crédito ou o limite do cheque especial. Essa prática é chamada de venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
  2. Débito em conta corrente de valor que ultrapasse 30% do seu rendimento mensal ou, no caso do empréstimo consignado, 35%. Há uma série de ações judiciais favoráveis a consumidores que tiveram retenção de salário depositado em conta superior a esses percentuais. Exemplo: Se você ganha R$ 1.000,00 líquidos, o valor total do débito não pode ultrapassar R$ 300,00 ou R$ 350,00 no consignado.
  3. Pressão para a renegociação imediata da dívida, por telefone, sem que seja feita a análise prévia de sua capacidade de pagamento. “Não há segurança na negociação pelo telefone e, depois, fica mais difícil renegociar.
  4. Oferta de linhas de crédito mesmo quando você está endividado. Muitas vezes, o consumidor já está comprometido com uma instituição financeira e ela continua oferecendo crédito, provocando um agravamento da situação. Portanto, se o que você ganha não comporta mais uma parcela, não se deixe levar.
  5. Falta de vontade ou displicência na hora informar o custo do produto financeiro que você está adquirindo. Não se conforme em saber o valor da parcela. Faça questão de perguntar qual é a taxa de juros e o valor total que irá pagar. Se você contratar hoje um empréstimo pessoal de R$ 1.000,00 em 12 parcelas, com as taxas de juros atuais, irá pagar cerca de R$ 1.270,60 . É importante que você conheça o valor total da dívida para se organizar.

E tem mais!!!!

  • O Código de Defesa do Consumidor proíbe ameaça, coação e qualquer tipo de constrangimento à pessoa endividada.
  • Se deixar de pagar uma única prestação de um bem que adquiriu – um carro ou geladeira, por exemplo -, o credor pode entrar com um pedido de busca e apreensão para ter o bem de volta.
  • Se receber uma carta de cobrança dizendo que está sujeito à penhora de bens, tenha claro que não podem ser penhorados: salário, imóvel único da família, móveis e utilidades domésticas, como geladeira e fogão, e poupança de até 40 salários mínimos que seja anterior à dívida.
FICA A DICA: Planeje o pagamento das dívidas: faça seu orçamento pessoal, considerando o que você precisa para viver e o que você pode destinar para o pagamento dos credores.

Leia também:
Será que estou "pagando juros abusivos”? Descubra (http://zip.net/bxtMNZ)

Contratos Bancários: Revisão de Juros Abusivos (http://zip.net/bytMrm)

No próximo post iremos ensinar como fazer orçamento mensal e organizar as finanças!!!

Importante!!! o consumidor que sofrer humilhação e constrangimento, como por exemplo ser cobrado em local de trabalho, tem direito a indenização por danos morais.

  • Sobre o autor Advogada Especialista em Direito Bancário
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Fabricio da Mata Corrêa, Advogado
Artigoshá 10 anos

Você não sabia, mas é crime! - o calote

17 Comentários

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Sr. Luciano me parece muito forte chamar pessoas endividadas de caloteiros. O senhor restringiu o alcance da lei aqueles que o fazem com dolo que decerto não mereceriam consideração, mas a lei é para todos e nem sempre contempla os injustiçados. Senão vejamos: os funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro estão sem o salário de maio, junho , neste momento; foram ofertados cartões de crédito com todas as facilidades a pessoas que não possuem um mínimo de educação financeira; o Município do Rio cancela de uma única vez descontos no IPTU, de forma totalmente contrária as determinações que orientam a diminuição gradativa do desconto; os "pardais" colocam multas quase impossíveis de serem contestadas; os exemplos são inúmeros. Assim ,pela sua ótica ,todos são caloteiros, párias, mas a cada fato que narrei se tornaram devedores por força das circunstâncias de OU come OU paga a dívida e morto não paga dívida... continuar lendo

***Perfeito***
***Parabéns***
A Sra. Está Corretíssima!! continuar lendo

Exatamente Cristina, na maioria do casos a inadimplência ocorre por imprevistos (desemprego, problemas de saúde, etc). continuar lendo

Excelente Explanação, conteúdo e assunto!!
As Metodologias e Filosofias de Cobrança hoje são altamente tortuosas, abusivas e criminosas!!!
Existem Escritórios de Cobrança de Advogados que se Julgam Deuses acima da Lei o qual na verdade acabam se tornando e caracterizando Criminosos!!

A Lei é igual para todos, Direitos e Deveres X Deveres e Direitos!! continuar lendo

É drª muito boa a sua esplanação, assim como os direitos humanos vcs só olham o lado dos caloteiros e bandidos...porque não falam que quem comprovadamente deve a outrém deveria pagar, e ser preso por prejudicar outras pessoas. Lembre que a pessoa que entra nessa situação ela não tem controle se não for punida continuará dando prejuizo a quem trabalha e paga suas dívidas em dia...isso deveria acontecer com a srª, para sentir na pele o que é levar calote de pessoas descontroladas e literalmente caloteira..agarram-se nessas leis que vcs orientam...um dia poderá provar do proprio veneno.. continuar lendo

Luciano,

Não estamos defendendo inadimplentes. A obrigação de quem deve é pagar, é o que diz a lei. O que estamos tentando demonstrar é que ao ser cobrado a dignidade da pessoa deve ser respeitada, inclusive porque é uma péssima ideia humilhar quem já está com "dificuldades" em quitar suas dívidas. continuar lendo

Uma pessoa dígna, e com principios ela nem precisa ser cobrada, ela sabe dos seus deveres, com também não aceita ser constrangida, por isso anda em dia para evitá-los. continuar lendo

Boa noite conta salário é penhoravel sim pois o sistema bacenjud não sabe diferenciar uma conta corrente,uma poupança de uma conta salário ,aí a conta salário é bloqueada pra pagar dívidas continuar lendo

Comprovando a impenhorabilidade com base no art. 833, IV, do NCPC o valor bloqueado será liberado. continuar lendo

Oldair, o salário é impenhorável. De fato, o sistema bacenjud não diferencia conta salário de conta corrente infelizmente. Como respondido pelo Denis Alex, basta comunicar ao juiz que ele libera os valores. continuar lendo