Endividado(a)? Saiba quais são seus direitos!!!
Aproximadamente 60 milhões de brasileiros estão inadimplentes, mas estar endividado não significa que o consumidor não tenha direitos.
A cobrança dos débitos deve ser feita sem constranger ou humilhar o consumidor.
Confira abaixo algumas dicas do Serasa Consumidor. São 05 Práticas abusivas, que o consumidor não deve aceitar se estiver endividado. São elas:
- Exigir a compra de um seguro para obter ou renegociar um crédito ou o limite do cheque especial. Essa prática é chamada de venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Débito em conta corrente de valor que ultrapasse 30% do seu rendimento mensal ou, no caso do empréstimo consignado, 35%. Há uma série de ações judiciais favoráveis a consumidores que tiveram retenção de salário depositado em conta superior a esses percentuais. Exemplo: Se você ganha R$ 1.000,00 líquidos, o valor total do débito não pode ultrapassar R$ 300,00 ou R$ 350,00 no consignado.
- Pressão para a renegociação imediata da dívida, por telefone, sem que seja feita a análise prévia de sua capacidade de pagamento. “Não há segurança na negociação pelo telefone e, depois, fica mais difícil renegociar.
- Oferta de linhas de crédito mesmo quando você está endividado. Muitas vezes, o consumidor já está comprometido com uma instituição financeira e ela continua oferecendo crédito, provocando um agravamento da situação. Portanto, se o que você ganha não comporta mais uma parcela, não se deixe levar.
- Falta de vontade ou displicência na hora informar o custo do produto financeiro que você está adquirindo. Não se conforme em saber o valor da parcela. Faça questão de perguntar qual é a taxa de juros e o valor total que irá pagar. Se você contratar hoje um empréstimo pessoal de R$ 1.000,00 em 12 parcelas, com as taxas de juros atuais, irá pagar cerca de R$ 1.270,60 . É importante que você conheça o valor total da dívida para se organizar.
E tem mais!!!!
- O Código de Defesa do Consumidor proíbe ameaça, coação e qualquer tipo de constrangimento à pessoa endividada.
- Se deixar de pagar uma única prestação de um bem que adquiriu – um carro ou geladeira, por exemplo -, o credor pode entrar com um pedido de busca e apreensão para ter o bem de volta.
- Se receber uma carta de cobrança dizendo que está sujeito à penhora de bens, tenha claro que não podem ser penhorados: salário, imóvel único da família, móveis e utilidades domésticas, como geladeira e fogão, e poupança de até 40 salários mínimos que seja anterior à dívida.
FICA A DICA: Planeje o pagamento das dívidas: faça seu orçamento pessoal, considerando o que você precisa para viver e o que você pode destinar para o pagamento dos credores.
Leia também:
Será que estou "pagando juros abusivos”? Descubra (http://zip.net/bxtMNZ)
Contratos Bancários: Revisão de Juros Abusivos (http://zip.net/bytMrm)
No próximo post iremos ensinar como fazer orçamento mensal e organizar as finanças!!!
Importante!!! o consumidor que sofrer humilhação e constrangimento, como por exemplo ser cobrado em local de trabalho, tem direito a indenização por danos morais.
17 Comentários
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Sr. Luciano me parece muito forte chamar pessoas endividadas de caloteiros. O senhor restringiu o alcance da lei aqueles que o fazem com dolo que decerto não mereceriam consideração, mas a lei é para todos e nem sempre contempla os injustiçados. Senão vejamos: os funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro estão sem o salário de maio, junho , neste momento; foram ofertados cartões de crédito com todas as facilidades a pessoas que não possuem um mínimo de educação financeira; o Município do Rio cancela de uma única vez descontos no IPTU, de forma totalmente contrária as determinações que orientam a diminuição gradativa do desconto; os "pardais" colocam multas quase impossíveis de serem contestadas; os exemplos são inúmeros. Assim ,pela sua ótica ,todos são caloteiros, párias, mas a cada fato que narrei se tornaram devedores por força das circunstâncias de OU come OU paga a dívida e morto não paga dívida... continuar lendo
***Perfeito***
***Parabéns***
A Sra. Está Corretíssima!! continuar lendo
Exatamente Cristina, na maioria do casos a inadimplência ocorre por imprevistos (desemprego, problemas de saúde, etc). continuar lendo
Excelente Explanação, conteúdo e assunto!!
As Metodologias e Filosofias de Cobrança hoje são altamente tortuosas, abusivas e criminosas!!!
Existem Escritórios de Cobrança de Advogados que se Julgam Deuses acima da Lei o qual na verdade acabam se tornando e caracterizando Criminosos!!
A Lei é igual para todos, Direitos e Deveres X Deveres e Direitos!! continuar lendo
É drª muito boa a sua esplanação, assim como os direitos humanos vcs só olham o lado dos caloteiros e bandidos...porque não falam que quem comprovadamente deve a outrém deveria pagar, e ser preso por prejudicar outras pessoas. Lembre que a pessoa que entra nessa situação ela não tem controle se não for punida continuará dando prejuizo a quem trabalha e paga suas dívidas em dia...isso deveria acontecer com a srª, para sentir na pele o que é levar calote de pessoas descontroladas e literalmente caloteira..agarram-se nessas leis que vcs orientam...um dia poderá provar do proprio veneno.. continuar lendo
Luciano,
Não estamos defendendo inadimplentes. A obrigação de quem deve é pagar, é o que diz a lei. O que estamos tentando demonstrar é que ao ser cobrado a dignidade da pessoa deve ser respeitada, inclusive porque é uma péssima ideia humilhar quem já está com "dificuldades" em quitar suas dívidas. continuar lendo
Uma pessoa dígna, e com principios ela nem precisa ser cobrada, ela sabe dos seus deveres, com também não aceita ser constrangida, por isso anda em dia para evitá-los. continuar lendo
Boa noite conta salário é penhoravel sim pois o sistema bacenjud não sabe diferenciar uma conta corrente,uma poupança de uma conta salário ,aí a conta salário é bloqueada pra pagar dívidas continuar lendo
Comprovando a impenhorabilidade com base no art. 833, IV, do NCPC o valor bloqueado será liberado. continuar lendo
Oldair, o salário é impenhorável. De fato, o sistema bacenjud não diferencia conta salário de conta corrente infelizmente. Como respondido pelo Denis Alex, basta comunicar ao juiz que ele libera os valores. continuar lendo