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1 de Maio de 2024
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    Entenda a diferença entre posse e propriedade.

    Publicado por Layr de Castro Novaes
    há 3 anos

    A diferença entre posse e propriedade é uma dúvida comum entre os clientes que buscam imóveis, a resposta rápida é a seguinte: Se um imóvel que não tem número de matrícula no Registro Geral de Imóveis (RGI) é chamado de posse e, o que tem número de matrícula no RGI é chamado de propriedade.

    A palavra "posse" para muitas pessoas tem uma conotação negativa, pois pode remeter à posse litigiosa, onde um posseiro invadiu um imóvel.

    Agora vamos esclarecer as principais diferenças:

    De acordo com o Art. 1.196 do Código Civil: Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    A posse é a relação existente entre a pessoa e a coisa, sendo que o possuidor tem a intenção de tê-la para si e defendê-la de terceiros. O possuidor é o que tem de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes da propriedade. Presume-se que a posse guarda o caráter de sua aquisição, admitindo prova em contrário. A posse pode ser adquirida pela própria pessoa ou representante, ou por terceiro sem mandato, dependente de ratificação (art. 1.205 CC). A posse se transfere aos herdeiros ou legatários com as mesmas características (art. 1.206 CC).

    Já a propriedade encontra-se no Art. 1.228 do Código Civil: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    Na propriedade, o proprietário tem o direito de usar, gozar, dispor da coisa e o poder de reavê-la de quem a detenha injustamente. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário. O proprietário tem direito sobre os acessórios da coisa (frutos e produtos). O novo Código Civil reforça o princípio da função social da propriedade. A propriedade além de ter uma função individual, passa a ter uma função social muito forte. Sendo um direito-dever, em que todo proprietário tem a obrigação de torná-la um bem socialmente útil.

    Em resumo, ter a posse não significa necessariamente ter a propriedade de um bem, a exemplo do que acontece na relação entre Locador e Locatário. O Locatário tem a posse física do bem, ou seja, ele paga o aluguel para morar no bem. Já o Locador tem a propriedade do bem imóvel, que em outras palavras isso quer dizer que ele é dono do bem, podendo ceder ou não a posse do mesmo a alguém queira alugá-lo

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